
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 120A, DE 15 DE JULHO DE 1966
Designação para exercer as funções de Escrivão Eleitoral da Zona de Cristalândia, em substituição.
O Desembargador GERALDO BONFIM DE FREITAS, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que resolveu o Egrégio Tribunal, em sua sessão de hoje,
RESOLVE:
Designar, a título precário, o Sr. SIMAR FERNANDES DA SILVA, Escrivão do Crime da Comarca de Cristalândia, para exercer as funções de Escrivão Eleitoral da referida Zona, em substituição à Srtª. MARIA DE LOURDES MARTINS COÊLHO, por já haver servido mais de 2 anos.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 15 dias do mês de julho de 1.966.
CUMPRA-SE E ANOTE-SE.
(DESOR. GERALDO BONFIM DE FREITAS),
Presidente.
NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL. Portaria em PDF.

