
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 103, DE 11 DE JULHO DE 1966
Autoriza magistrado da 30ª Zona, em Rio Verde a abrir, rubricar e encerrar os termos dos livros de escrituração contábil, Comissões Diretoras Municipais e de Inscrição Partidária das Zonas de Caiapônia e Aragarças.
O Desembargador GERALDO BONFIM DE FREITAS, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Autorizar o Dr. OSWALDO COSTA, Juiz Eleitoral da 30ª Zona, com sede em RIO VERDE, a abrir, rubricar e encerrar os termos dos livros de escrituração contábil, Comissões Diretoras Municipais e de Inscrição Partidária das Zonas de CAIAPÔNIA e de ARAGARÇAS, na ausência do respectivo Juiz Eleitoral.
CUMPRA-SE E ANOTE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de julho de 1.966.
DESOR. GERALDO BONFIM DE FREITAS
Presidente.
NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL. Portaria em PDF.

