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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 20, DE 4 DE MAIO DE 1964

O Desembargador FREDERICO DE MEDEIROS, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso das atribuições do seu cargo,

RESOLVE:

TENDO em vista que o mesmo Tribunal aprovou, em sessão de 30 de abril p. passado, a indicação feita pelo Dr. Juiz Eleitoral de URUAÇU, do Sr. PEDRO FRANCISCO DIAS, Escrivão do 1º Ofício, para exercer a função de Escrivão Eleitoral da Comarca de MARA ROSA, designá-lo para a referida função, pelo prazo de dois (2) anos, de acordo com o art. 18, § 2º do Código Eleitoral, com a gratificação mensal de seis mil Cruzeiros (Cr$ 6.000,00), na conformidade do disposto no art. 27, letra b, da Lei nº 4.242 , de 17 de julho de 1963.

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 4 de maio de 1964.

Desembargador FREDERICO DE MEDEIROS

Presidente

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