
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 413, DE 3 DE OUTUBRO DE 1962
O Desembargador JORGE DE MORAIS JARDIM, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
De acordo com o art. 135, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civís da União, combinado com a alínea "B", do art. 1º, do Decreto nº 42.219, de 3 de setembro de 1.957, conceder uma (1) diária de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), ao Sr. Desor. FREDERICO DE MEDEIROS, Juiz Corregedor da Justiça Eleitoral desta Circunscrição, relativamente ao transporte desta Capital às zonas de PETROLINA DE GOIÁS e JARAGUÁ, a serviço da Justiça Eleitoral.
CUMPRA-SE E ANOTE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 3 dias do mês de outubro de 1.962.
(DESOR. JORGE DE MORAIS JARDIM),
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral.
Não foi localizada sua publicação em meio oficial - Portaria em PDF.

