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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 443-A, DE 8 DE SETEMBRO DE 1960

O Desembargador JORGE DE MORAIS JARDIM, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

De acordo com o artº. 135, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civís da União, combinado com a alínea “B”, do artº. 1º, do Decreto nº 42.219, 3 de setembro de 1.957, conceder dez (10) diárias de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), cada, ao Sr. Dr. JOÃO BATISTA DE FARIA FILHO, Juiz Eleitoral da 82ª zona, sediada em MIRACEMA DO NORTE, correspondentes aos dias em que esteve afastado de sua zona, na zona eleitoral de PEDRO AFONSO, no período de 7 a 16 de setembro a serviço da Justiça Eleitoral.

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 8 de setembro de 1.960.

(DESOR. JORGE DE MORAIS JARDIM),

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral.

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