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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 30, DE 14 DE MARÇO DE 1960

O Desembargador JORGE DE MORAIS JARDIM, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ESTABELECER que o horário de expediente neste Tribunal seja o de 12 às 17 horas, sendo que, para o horário de entrada, é permitida a tolerância de uma (1) hora, quando, então, os pontos serão encerrados pelos Chefes de Seções e remetidos à Secretaria, onde serão visados pelo Secretário, que, ao fim do expediente, os devolverá às seções competentes, para serem assinados. O horário estipulado deverá ser cumprido integralmente.

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 14 dias do mês de março de 1960.

Desembargador JORGE DE MORAIS JARDIM

Presidente

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