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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 396, DE 22 DE OUTUBRO DE 1958

O Desembargador Jorge de Morais Jardim, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

De acordo com o Artigo 155 do Estatuto dos Funcionários, combinado com a alínea "b" do Artigo 1º do Decreto nº 42.219, de 3 de setembro de 1957, conceder 4 (quatro) diárias de Crs 250,00(duzentos e cinquenta cruzeiros) e Cr250,00(duzentos e cinquentcruzeirosCrs 180,00, respectivamente, a favor do Dr. Ariene Corrêa de Morais, Juiz Eleitoral da 3ª Zona, e de seu auxiliar, Sebastião Bueno e Pessoa, correspondentes aos 4 dias (de 13 a 16, inclusive) em que estiveram afastados da referida zona, apurando as eleições em Niquelândia.

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional
Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 22 dias do mês de outubro de 1958.

(Des. Jorge de Morais Jardim)
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral

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