
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 396, DE 22 DE OUTUBRO DE 1958
O Desembargador Jorge de Morais Jardim, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
De acordo com o Artigo 135 do Estatuto dos Funcionários, combinado com a alínea "B" do Artigo 1º do Decreto nº 42.219, de 3 de setembro de 1957, conceder 4 (quatro) diárias de Cr$ 250,00(duzentos e cinquenta cruzeiros) e Cr$ 250,00(duzentos e cinquenta cruzeiros) e Cr$ 180,00, respectivamente, a favor do Dr. Arione Corrêa de Morais, Juiz Eleitoral da 3ª Zona, e de seu auxiliar, Sebastião Bueno Fonseca, correspondentes aos 4 dias (de 13 a 16, inclusive) em que estiveram afastados da referida zona, apurando as eleições em Niquelândia.
CUMPRA-SE E ANOTE-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional
Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 22 dias do mês de outubro de 1958.
(Des. Jorge de Morais Jardim)
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral
Não foi localizada sua publicação em meio oficial. Portaria em PDF.

