
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 395, DE 22 DE OUTUBRO DE 1958
Concessão de diárias.
O Desembargador Jorge de Morais Jardim,
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral
do Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
De acordo com o Artigo 155 do Estatuto dos Funcionários, combinado com a alínea "b" do Artigo 18 do Decreto nº 42.219, de 3 de setembro de 1957, conceder 4 (nove) diárias de Crs 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros) e Crs 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros) e Cr 180,00 (cento e oitenta cruzeiros), respectivamente, a favor do Dr. Arione Corrêa de Morais, Juiz Eleitoral da 3ª Zona, e de seu auxiliar, Sebastião Bueno e Pessoa, correspondentes aos 4 dias (de 13 a 16, inclusive) em que estiveram afastados da referida zona, apurando as eleições em Niquelândia.
CUMPRA-SE E ANOTE-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional
Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 22 dias
do mês de outubro de 1958.
(Des. Jorge de Morais Jardim)
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral
Não foi localizada sua publicação em meio oficial.