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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 393, DE 22 DE OUTUBRO DE 1958

O Desembargador Jorge de Morais Jardim, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Conceder o adiantamento da importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), ao Juiz Eleitoral da 55ª Zona, com sede em Porangatu, Dr. Sílio Rodrigues, comissionado para apurar as eleições na Zona de Porto Nacional, referentes aos municípios de Pium e Cristalândia devendo prestar contas posteriormente do referido adiantamento.

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional
Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 22 dias do mês de outubro de 1958.

(Des. Jorge de Morais Jardim)
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral

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