
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 392, DE 16 DE OUTUBRO DE 1958
O Desembargador Jorge de Morais Jardim, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
De acordo com o Artigo 135 do Estatuto dos Funcionários, combinado com a alínea "b" do Artigo 1º do Decreto nº 42.219, de 3 de setembro de 1957, conceder 9 (nove) diárias de Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros) a favor do Dr. Geraldo Crispim Borges, Juiz Eleitoral da 56ª Zona, com sede em Guapó, correspondentes aos 9 dias (de 7 a 15 do corrente mês) em que esteve afastado de sua zona, apurando as eleições em Palmeiras de Goiás e Jandaia.
CUMPRA-SE E ANOTE-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 16 dias do mês de outubro de 1958.
(Des. Jorge de Morais Jardim)
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral
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