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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 390, DE 16 DE OUTUBRO DE 1958

O Desembargador Jorge de Morais Jardim,
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

De acordo com o Artigo 135 do Estatuto dos Funcionários, combinado com a alínea "b" do Artigo 1º do Decreto nº 42.219, de 5 de setembro de 1957, conceder 3 (três) diárias de Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros) a favor do Dr. Manoel Alvarenga Martins, Juiz Eleitoral da 52ª Zona, com sede em Cumarí, correspondentes aos dias em que esteve apurando as eleições
em Goianira, isto é, de 7 a 9 do corrente mês, inclusive.

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 16 dias do mês de outubro de 1958.

(Des. Jorge de Morais Jardim)
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral

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