
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 389, DE 15 DE OUTUBRO DE 1958
O Desembargador Jorge de Morais Jardim, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a decisão deste Tribunal, comissionando o Juiz Eleitoral de Orizona, Bel.Joaquim de Araújo Leite, à Zona de Santa Cruz de Goiás, para presidir a Junta Apuradora.
RESOLVE:
De acordo com o Artigo 135 do Estatuto dos Funcionários, combinado com a alínea "b" do Artigo 1º do Decreto nº 42219 de 3 de setembro de 1957, conceder a diária de Cr$ 250,00(duzentos e cinquenta cruzeiros), durante os dias 8 e 9, período comprovado, de sua estadia no mês de outubro na localidade de Santa Cruz de Goiás.
CUMPRA-SE E ANOTE-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 15 dias do mês de outubro de 1958.
(Des. Jorge de Morais Jardim)
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral
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