
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 384A, DE 14 DE OUTUBRO DE 1958
O Desembargador JORGE DE MORAIS JARDIM, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
a) Declarar sem efeito o ato que designou o DR. JOAQUIM RIBEIRO DE MAGALHÃES FILHO, Juiz Eleitoral da 69ª zona, com sede em DIANÓPOLIS, para apurar as eleições em NATIVIDADE, e o DR. HOMERO MACHADO COELHO, Juiz de TAQUATINGA, para apurar as eleições em PORTO NACIONAL; Designar o primeiro acima citado para apurar as eleições em PORTO NACIONAL, e o segundo, em NATIVIDADE.
Cumpra-se e anote-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 14 dias do mês de outubro de 1958.
(JORGE DE MORAIS JARDIM)
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
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