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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 374, DE 08 DE OUTUBRO DE 1958

Designa Juízes para funcionarem nas Juntas Apuradoras das Zonas que se indicam.

O PRESIDENTE DO EGREGIO TRIBUNAL REGIONAL ELETORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que resolveu o Tribunal, pelos votos de seus Membros,

RESOLVE:

Designar os Srs. Drs. Juízes Celso Fleury, Juiz Eleitoral de Itauçu; Oto Landeiro, Juiz Eleitoral de Corumbá de Goiás; Joaquim Ribeiro de Magalhães Filho, Juiz Eleitoral de Dionópolis; Homero Machado Coelho, Juiz Eleitoral de Taguatinga; José Guerrante, Juiz Eleitoral de Edéia; Pedro Faria, Juiz Eleitoral de Nerópolis, para, respectivamente, presidirem as Juntas Apuradoras da: 2º de Goiânia (devendo fazer a indicação dos respectivos vogais); Niquelândia; Natividade; Porto Nacional; Baliza; e Peixe e Paranã, cujos trabalhos na totalização dos votos colhidos no pleito de 3 de outubro corrente devem ser iniciados com a máxima urgência.

CUMPRA-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E ANOTE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, EM GOIÂNIA, AOS 8 DE OUTUBRO DE 1958.

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