
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 337, DE 23 DE SETEMBRO DE 1958
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DE GOIÁS
O Desembargador ALCEU GALVÃO DE VELLASCO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o Ato nº 30, de 5 de maio de 1958, comissionando o Juiz Eleitoral da 1ª Zona, com sede em SANTA CRUZ DE GOIÁS, DR. PEDRO UNGARELLI, na zona de ARAGUACEMA, para atender aos serviços eleitorais,
R E S O L V E:
De acordo com o artigo 135 do Estatuto dos Funcionários, combinado com a alínea "b" do artigo 1º do Decreto nº 42.219, de 3 de setembro de 1957, conceder a diária de Cr$ 180,00 (cento e oitenta cruzeiros), durante16 (dezesseis) dias, nos períodos compreendidos entre 4 a 11 de junho e 15 a 22 de julho.
Cumpra-se e anote-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 23 de setembro de 1958.
(Des. ALCEU GALVÃO DE VELLASCO)
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
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