
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 313, DE 15 DE SETEMBRO DE 1958
O Desembargador Alceu Galvão de Vellasco, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Dr. Juiz Eleitoral de Guapó, relativamente às diárias a que se julga com direito nos dias 14 e 15 do passado mês de agosto, quando se transportou, a serviço, à sede da 68ª Zona Eleitoral de Edéia,
RESOLVE:
De acordo com o art. 135 do Estatuto, combinado com a alínea "b" do art. 1º do Decreto nº 42.219, de 3 de setembro de 1957, conceder-lhe as duas diárias requeridas, arbitrando-as em 250,00 cada.
Cumpra-se e anote-se.
Gabinete do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 15 de setembro de 1958.
Des. Alceu Galvão de Vellasco
PRESIDENTE
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