
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 58, DE 14 DE AGOSTO DE 1957
O Desembargador ALCEU GALVÃO DE VELLASCO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, considerando que com a aproximação do ano de 1.958 o serviço eleitoral em toda a Circunscrição se está intensificando, com reflexo nos trabalhos deste Tribunal;
Considerando que, para que se desenvolvam com eficiência os mesmos trabalhos indispensável se torna, doravante, a cooperação de todos os servidores com exercício na Casa,
RESOLVE:
Recomendar que os funcionários da Secretaria deste Tribunal, bem como os requisitados, se mantenham em seus postos, durante o horário em vigor, devendo as ausências, sem justa causa, ser anotadas nos livros de ponto, sob a responsabilidade dos senhores Chefes de Seção.
Cumpra-se e anote-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 14 de agosto de 1.957.
Des. ALCEU GALVÃO DE VELLASCO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL.
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