O Desembargador Alceu Galvão de Velasco, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiaz, no uso de suas atribuições legais,
resolve arbitrar diárias de C$ 200,00 (Duzentos cruzeiros) cada, a favor dos seguintes Juízes Eleitorais: 14 ao Dr. Celso fleury, Juiz Eleitoral de Itauçu; 8 ao Dr. Ely Cesar Rocha, Juiz Eleitoral de Inhumas; 8 ao Dr. Emilio Fleury de Brito, Juiz Eleitoral de Corumbaiba; 20 ao Dr. Joaquim Ribeiro Magalhaes Pilho, Juiz Eleitoral de Dianopolis; 6 ao Dr. José da Costa Campos, Juiz Eleitoral de Pires do Rio; 4 ao dr. José Rossi Filho, Juiz Eleitoral de Leopoldo Bulhões; 18 ao dr. Sílio Rodrigues, Juiz Eleitoral de Porangatu; 3 ao Dr. Sebastião de Souza, Juiz Eleitoral de Hidrolandia; 3 ao dr. Sebastião de Sousa, Juiz Eleitoral de Goiânia; e 9 ao dr. Manoel Alvarenga Martins, Juiz Eleitoral de Vianopolis, relativas aos dias em que estiveram afastados de suas Zona Eleitorais, preparando o pleito de 3 de outubro p. passado em outras Zonas.
CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, 5 de novembro de 1955.
Desembargador Alceu Galvão de Vellasco
PRESIDENTE.