
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 612, DE 26 DE AGOSTO DE 1954
O Desembargador Clóvis Roberto Esselin, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso de duas atribuições legais;
Atendendo que por ato desta Presidência nº 528, de 5 de junho último extendeu a jurisdição eleitoral do Dr. Sebastião Naves Junior, Juiz da 62ª Zona, sediada em HIDROLANDIA, à 33ª Zona, sediada em TOCANTINÓPOLIS,
RESOLVE:
Conceder ao referido Juiz, de acordo com o artº 118, inciso II, combinado com o arte 135, do Estatuto dos Funcionários, Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1.952 e Decreto nº 30.772, de 23 de abril do mesmo ano, (40) quarenta diárias de Cr$ 160,00 (cento e sessenta cruzeiros) como indenização de sua despesa de alimentação e pousada naquela localidade, bem como a ajuda de Custo de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), na forma do arte 132, do da mesma Lei do Estatuto, correndo as despesas a Conta das dotações orçamentárias Lei nº 2135, de 14 de dezembro de 1.953.
Cumpra-se e anote-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 26 de agosto de 1.954.
Clóvis Roberto Esselin, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral.
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