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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 430, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1953

O Desembargador CLÓVIS ROBERTO ESSELIN, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições;

CONSIDERANDO a existência de alguns compromissos de despesas com as eleições municipais realizadas no corrente exercício em algumas zonas desta circunscrição;

CONSIDERANDO que esses documentos serão elementos da prestação de contas a que é obrigado do Tribunal até 15 de fevereiro pelos destaques em conta corrente com a Agência do Banco do Brasil;

CONSIDERANDO que os mesmos, até a presente data, não deram entrada neste Tribunal para o decido pagamento;

CONSIDERANDO que o saldo a favor do Tribunal existente na referida Agência, na importância de CR$ 13,287,30, se destina àquelas despesas, o qual, não utilizado até 31 do corrente, será transferido à administração Central do Rio, conforme vem acontecendo nos anos anteriores,

RESOLVE:

Para que se possa atender aos pagamentos até àquela data, liquidá-lo com à agência do Banco do Brasil debitando ao Sr. Levino Emiliano dos Passos, Chefe da Seção Administrativa deste Tribunal Regional Eleitoral, encarregado da aludida prestação de contas.

CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 29 de dezembro de 1953.

Desembargador Clóvis Roberto Esselin

Presidente

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