
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 347, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores, e tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/21, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, bem como a instrução contida no SEI nº 25.0.000009722-8,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo mencionados para as atividades de gestão e fiscalização do Contrato TRE-GO nº 74/2025 e respectivos termos aditivos:
I - Flavio Queiroz de Alcântara (Gestor do Contrato);
II - Alano Rodrigo Leal (Gestor do Contrato Substituto);
III -Marco Aurélio Garcia de Oliveira (Fiscal Setorial do Contrato)/Jandilene da Silva (Fiscal Setorial do Contrato Substituta)- 16ª ZGO/Itumbiara;
IV- Rafael Nascimento Lucas de Lima (Fiscal Setorial do Contrato)/ Daniel Nascimento Souza (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - 18ª ZGO/Jataí;
V- Camilo Schimidt Farias de Lima (Fiscal Setorial do Contrato)/André Alves Magalhães (Fiscal Setorial do Contrato Substituto)- 20ª ZGO/Palmeiras de Goiás;
VI- Eduardo Pereira Gomes (Fiscal Setorial do Contrato)/Flávio Lima da Costa (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - 25ª ZGO/Piracanjuba;
VII- Leonine Monteiro Branquinho (Fiscal Setorial do Contrato)/Antônio Francisco Vasconcelos Soares (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - 46ª ZGO/Quirinópolis;
VIII- Divina Aparecida Ferreira Souza Chaves (Fiscal Setorial do Contrato)/Débora Lúcia Feitosa Santos (Fiscal Setorial do Contrato Substituta) - 47ª ZGO/São Domingos;
IX- Lucas Pereira Paiva Veigas (Fiscal Setorial do Contrato)/Luan Gonçalves de Almeida Caires (Fiscal Setorial do Contrato Substituto)- 105ª ZGO/Campos Belos.
Art. 2º Esta portaria entrara¿ em vigor na data de sua assinatura.
LEONARDO SAPIÊNCIA SANTOS
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 227, de 12.12.2025, p. 7.

