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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 330, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 46, inciso XVI, da Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores e pela Portaria PRES nº 421, de 26 de setembro de 2024 e, ainda, tendo em vista a instrução contida no SEI nº 23.0.000005548-4,

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho que atuará na compilação e atualização do Regulamento Interno deste Tribunal, nos termos do Anexo Único deste ato.

Art. 2º Os integrantes do Grupo de Trabalho ficam autorizados a atuar de forma remota, nos moldes do art. 32-A da Resolução TRE-GO nº 368, de 30 de maio de 2022, sem prejuízo de suas atividades nas respectivas unidades de origem.

Art. 3° Nos casos em que a unidade de origem do(a) servidor(a) componente do grupo de trabalho precisar de incremento de força de trabalho presencial, deverá o(a) servidor(a) retornar presencialmente à unidade de origem enquanto perdurar a necessidade, mantendo o apoio remoto aos trabalhos relacionados ao Grupo de Trabalho.

Art. 4º A Coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo da Diretora-Geral Adjunta.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.

FRANK WENDELL RIBEIRO
Diretor-Geral em substituição

ANEXO ÚNICO

SERVIDOR(A) LOTAÇÃO FUNÇÃO
Loirí Schwingel DGA Coordenadoria
Aline Fontinele Correia Viana Gabinete da DGA Integrante
Adenir José de Sousa APGGP Integrante
José Carlos Lucio Maia 130ª ZEGO - Minaçu Integrante
Vitor Carneiro Ramos 110ª ZEGO - Mozarlândia Integrante

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 202, de 4.11.2025, p. 5.

Este texto não substitui o republicado no DJE/TRE-GO, nº 205, de 7.11.2025, p. 3.

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