
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 330, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 46, inciso XVI, da Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores e pela Portaria PRES nº 421, de 26 de setembro de 2024 e, ainda, tendo em vista a instrução contida no SEI nº 23.0.000005548-4,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho que atuará na compilação e atualização do Regulamento Interno deste Tribunal, nos termos do Anexo Único deste ato.
Art. 2º Os integrantes do Grupo de Trabalho ficam autorizados a atuar de forma remota, nos moldes do art. 32-A da Resolução TRE-GO nº 368, de 30 de maio de 2022, sem prejuízo de suas atividades nas respectivas unidades de origem.
Art. 3° Nos casos em que a unidade de origem do(a) servidor(a) componente do grupo de trabalho precisar de incremento de força de trabalho presencial, deverá o(a) servidor(a) retornar presencialmente à unidade de origem enquanto perdurar a necessidade, mantendo o apoio remoto aos trabalhos relacionados ao Grupo de Trabalho.
Art. 4º A Coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo da Diretora-Geral Adjunta.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.
FRANK WENDELL RIBEIRO
Diretor-Geral em substituição
ANEXO ÚNICO
| SERVIDOR(A) | LOTAÇÃO | FUNÇÃO |
| Loirí Schwingel | DGA | Coordenadoria |
| Aline Fontinele Correia Viana | Gabinete da DGA | Integrante |
| Adenir José de Sousa | APGGP | Integrante |
| José Carlos Lucio Maia | 130ª ZEGO - Minaçu | Integrante |
| Vitor Carneiro Ramos | 110ª ZEGO - Mozarlândia | Integrante |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 202, de 4.11.2025, p. 5.
Este texto não substitui o republicado no DJE/TRE-GO, nº 205, de 7.11.2025, p. 3.

