
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 297, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores, e tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/21, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, bem como a instrução contida no SEI nº 25.0.000005748-0,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo mencionados para as atividades de gestão e fiscalização do Contrato TRE-GO nº 56/2025 e respectivos termos aditivos:
I - Flavio Queiroz de Alcântara (Gestor do Contrato);
II - Alano Rodrigo Leal (Gestor do Contrato Substituto);
III -Marco André de Ávila Oliveira (Fiscal Setorial do Contrato)/ Giselle Nascimento Pires de Godoy Costa (Fiscal Setorial do Contrato Substituta) - 08ª ZGO/Catalão;
IV- Diogo Wagner da Silva Vieira (Fiscal Setorial do Contrato)/Waldir Garcia Valente Júnior (Fiscal Setorial do Contrato Substituto)- 11ª ZGO/Formosa;
V- Jesana Cardoso dos Santos (Fiscal Setorial do Contrato)/José Maria de Souza Guedes (Fiscal Setorial do Contrato Substituto)- 28ª ZGO/Águas Lindas;
VI- Vando Barcelo de Camargo (Fiscal Setorial do Contrato)/Raquel de Andrade Machado Moreira (Fiscal Setorial do Contrato Substituta) - 32ª ZGO/Bela Vista de Goiás;
VII- Jorge Ricardo Sá Moraes (Fiscal Setorial do Contrato)/Vanderleia Cassiana Helmer Soares (Fiscal Setorial do Contrato Substituta) - 36ª ZGO/Cristalina;
VIII- David Aparecido Corrêa (Fiscal Setorial do Contrato)/Adriano Jorge Guimarães Lima (Fiscal Setorial do Contrato Substituto)- 55ª ZGO/Porangatu;
IX- Guilherme Schmidt Siloto (Fiscal Setorial do Contrato)/Idelmi Jose Barbosa (Fiscal Setorial do Contrato Substituto)- 80ª ZGO/São Luís de Montes Belos.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
HUMBERTO VILANI
Diretor-Geral em substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 180, de 1.10.2025, p. 3-4.