
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 221, DE 28 DE JULHO DE 2025
A DIRETORA-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores, e tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/21, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, bem como a instrução contida no SEI nº 25.0.000000942-6,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo mencionados para as atividades de gestão e fiscalização do Contrato TRE-GO nº 39/2025 e respectivos termos aditivos:
I - Flávio Queiroz de Alcântara (Gestor do Contrato);
II - Alano Rodrigo Leal (Gestor do Contrato Substituto);
III - Guilson Guilhardi Netto (Fiscal Setorial do Contrato) e Filipe Siqueira Vieira (Fiscal Setorial Substituto) - 44ª ZGO/Planaltina;
IV - Elied da Silva Paiva (Fiscal Setorial do Contrato) e Leonardo José Ferreira (Fiscal Setorial Substituto) - 74ª ZGO/Goianésia;
V - Rogério Magalhães de Oliveira (Fiscal Setorial do Contrato) e Sandro José Alves (Fiscal Setorial Substituto) - 13ª ZGO/Inhumas;
VI - Alcione Maria Borges (Fiscal Setorial do Contrato) e Ronildo César Cândio (Fiscal Setorial Substituto) - 22ª ZGO/Morrinhos;
VII - José Ronaldo Mendonça Filho (Fiscal Setorial do Contrato) e Rosa Elisa Pereira Caetano (Fiscal Setorial Substituta) - 15ª ZGO/Itaberaí;
VIII - Jorge Faria Martins (Fiscal Setorial do Contrato) e Fábio Busquin dos Santos (Fiscal Setorial Substituto) - 66ª ZGO/Santa Helena de Goiás;
IX - Vitor Carneiro Ramos (Fiscal Setorial do Contrato) e Michell Ribeiro Rita (Fiscal Setorial Substituto) - 110ª ZGO/Mozarlândia;
X - Luiz Henrique Borges de Azevedo Silva (Fiscal Setorial do Contrato) e Marta Expedita de Paula (Fiscal Setorial Substituta) - 49ª ZGO/Trindade.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
LOIRÍ SCHWINGEL
Diretora-Geral em substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 136, de 30.7.2025, p. 3.