
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 220, DE 28 DE JULHO DE 2025
A DIRETORA-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores, e tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/21, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, bem como a instrução contida no SEI nº 25.0.000000942-6,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo mencionados para as atividades de gestão e fiscalização do Contrato TRE-GO nº 38/2025 e respectivos termos aditivos:
I - Flávio Queiroz de Alcântara (Gestor do Contrato);
II - Alano Rodrigo Leal Gestor do (Contrato Substituto);
III - Wellerman Freitas Magalhães (Fiscal Setorial do Contrato) e João Paulo da Trindade Curado (Fiscal Setorial Substituto) - 14ª ZGO/Ipameri;
IV - Augusto Tork da Silva (Fiscal Setorial do Contrato) e Viviane Oliveira Viana (Fiscal Setorial Substituta) - 21ª ZGO/Mineiros;
V - Déborah Ortiz Oliveira Bazi (Fiscal Setorial do Contrato) e Fábio Silva de Souza (Fiscal Setorial Substituto) - 29ª ZGO/Posse;
VI - Alberto Peres Brambila (Fiscal Setorial do Contrato) e Alan Barbosa Moreira (Fiscal Setorial Substituto) - 33ª ZGO/Valparaíso de Goiás;
VII - Paulo César Marques Coelho (Fiscal Setorial do Contrato) e Natal Sebastião Silva (Fiscal Setorial Substituto) - Diretoria do Fórum Eleitoral de Rio Verde - DFERVD;
VIII - Raphael Guedes Costa (Fiscal Setorial do Contrato) e Fernando Macário dos Santos (Fiscal Setorial Substituto) - 41ª ZGO/Niquelândia;
IX - Wladiney Lúcio Elias Perez (Fiscal Setorial do Contrato) e Juliano Vaz Pereira (Fiscal Setorial Substituto) - 7ª ZGO/Caldas Novas;
X - Cristiane Tinti Duarte (Fiscal Setorial do Contrato) e Paulo Henrique Mordente (Fiscal Setorial Substituto) - 5ª ZGO/Buriti Alegre.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
LOIRÍ SCHWINGEL
Diretora-Geral em substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 136, de 30.7.2025, p. 2-3.