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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 218, DE 22 DE JULHO DE 2025

A DIRETORA-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no art. 46, XVI, da Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores, e tendo em vista as disposições trazidas pela Portaria PRES nº 70, de 11 de março de 2025, e Resolução TRE-GO nº 368, de 30 de maio de 2022, bem como a instrução contida no SEI nº 25.0.000002360-7,

RESOLVE:

Art. 1º CONVALIDAR a prorrogação do prazo de atuação do Grupo de Trabalho - GT constituído para atuar junto às Zonas Eleitorais do Estado de Goiás no julgamento e baixa dos processos de Prestação de Contas Eleitorais das Eleições Municipais de 2024, Prestação de Contas Anuais, Requerimento de Regularização de Omissão de Contas Anual e Requerimento de Regularização de Omissão de Contas Eleitorais que impactem no Índice de Atendimento à Demanda referente ao Prêmio CNJ de Qualidade de 2025 no período de 21 a 31 de julho de 2025.

Art. 2º A composição e atuação do Grupo de Trabalho no período de 21 a 31 de de julho de 2025 se dará nos seguintes termos:

§1º Atuarão em Regime de Auxílio os(as) servidores(as):

I - Guilherme Batista Matias (CECEP), Coordenador;

II - Vitor Carneiro Ramos (110ª ZEGO), Coordenador;

III - Alessandro Rodrigo de Oliveira Santos (SEFAC);

IV - Danilo César de Miranda Carvalho (38ª ZEGO);

V - Eduardo Antônio Saliba de Souza (145ª ZEGO);

VI - Franthurril Franck (101ª ZEGO);

VII - José Carlos Lucio Maia (130ª ZEGO);

VIII - Lasaro Aparecido de Lima (CECEP);

IX - Thiago Milhomem Kliemann (ASANC);

X - Luiz Henrique Borges de Azevedo Silva (49ªZEGO);

XI - Maycon Vicente Inácio (106ªZEGO);

XII - José Ronaldo Mendonça Filho (15ªZEGO);

XIII - Antônio Márcio Gonçalves (133ªZEGO).

§2º Atuará em Trabalho Remoto, sem formação de banco de horas ou percepção de jornada extraordinária, nos moldes do art. 32-A da Resolução TRE-GO nº 368/2022, o servidor André Alves Magalhães (20ª ZEGO).

Art. 3º Convalidar a atuação dos servidores Luiz Henrique Borges de Azevedo Silva (49ªZEGO), José Ronaldo Mendonça Filho (15ªZEGO) e Antônio Márcio Gonçalves (133ªZEGO) no referido Grupo de Trabalho desde o dia 30 de junho de 2025.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LOIRÍ SCHWINGEL
Diretora-Geral em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 132, de 24.7.2025, p. 3.

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