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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 114, DE 11 DE ABRIL DE 2025

A DIRETORA-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no art. 46, XVI, da Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores, e tendo em vista as disposições trazidas pela Portaria PRES nº 70, de 11 de março de 2025, e Resolução TRE-GO nº 368, de 30 de maio de 2022, bem como a instrução contida no SEI nº 25.0.000002360-7,

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho - GT para atuar junto às Zonas Eleitorais do Estado de Goiás no julgamento e baixa dos processos de Prestação de Contas Eleitorais das Eleições Municipais de 2024, Prestação de Contas Anuais, Requerimento de Regularização de Omissão de Contas Anual e Requerimento de Regularização de Omissão de Contas Eleitorais que impactem no Índice de Atendimento à Demanda referente ao Prêmio CNJ de Qualidade de 2025.

§ 1º O Grupo de Trabalho atuará até 20 de julho de 2025 e será coordenado pelos servidores Guilherme Batista Matias (CECEP) e Vitor Carneiro Ramos (110ª ZEGO);

§ 2º O Grupo de Trabalho não terá dedicação exclusiva, devendo o(a) servidor(a) que o integrar continuar atuando nas demandas de sua unidade de origem.

Art. 2º A composição e atuação do Grupo de Trabalho se dará nos seguintes termos:

§1º Atuarão em Regime de Auxílio os(as) servidores(as):

I - Guilherme Batista Matias (CECEP), Coordenador;

II - Vitor Carneiro Ramos (110ª ZEGO), Coordenador;

III - Alessandro Rodrigo de Oliveira Santos (SEFAC);

IV - Danilo César de Miranda Carvalho (38ª ZEGO);

V - Eduardo Antônio Saliba de Souza (145ª ZEGO);

VI - Franthurril Franck (101ª ZEGO);

VII - José Carlos Lucio Maia (130ª ZEGO);

VIII - Laríssia Cristine Lima e Silva (GBJF);

IX - Lasaro Aparecido de Lima (CECEP);

X - Maria Cristina Caetano Franco (GBJF);

XI - Marlos José Ribeiro Forzani (CECEP);

XII - Tânio Batista de Oliveira (125ª ZEGO);

XIII - Thiago Milhomem Kliemann (ASANC);

XIV - Marco Aurélio Garcia de Oliveira (16ª ZEGO).

§2º Atuará em Trabalho Remoto, sem formação de banco de horas ou percepção de jornada extraordinária, nos moldes do art. 32-A da Resolução TRE-GO nº 368/2022, o servidor André Alves Magalhães (20ª ZEGO).

Art. 3º O Grupo de Trabalho ficará responsável pela elaboração de atos de análise técnica e de minutas de atos judiciais.

Art. 4º O Núcleo de Cooperação Judiciária selecionará os processos judiciais que atendam às diretrizes da cooperação judiciária, para fins de cumprimento aos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade estabelecido para o ano de 2025.

§1º Para fins de atendimento ao caput, o Grupo de Trabalho executará as atividades conforme orientação do Núcleo de Cooperação Judiciária;

§2º O(A) servidor(a) que atuar nos processos selecionados pelo Núcleo de Cooperação Judiciária deverá proceder aos lançamentos dos movimentos específicos no sistema PJe (códigos 15185 e/ou 15186).

Art. 5º Os integrantes deste Grupo de Trabalho, designados no §1º do art. 2º deste normativo, deverão cumprir jornada de trabalho nas dependências da Justiça Eleitoral de Goiás.

§ 1º Não será permitida a realização de jornada extraordinária no período de 22h às 5h.

§ 2º O(A) servidor(a) poderá atuar presencialmente em outra unidade da Justiça Eleitoral de Goiás, desde que autorizado(a) pelo(a) respectivo(a) gestor(a), mediante prévia comunicação, via e-mail, à coordenação deste Grupo.

Art. 6º Fica autorizada a realização de jornada extraordinária, aos(às) servidores(as) designados (as) no §1º do art. 2º deste normativo, obedecidos os requisitos da Portaria PRES nº 70, de 11 de março de 2025 e da Resolução TRE-GO nº 400, de 21 de março de 2024.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Loirí Schwingel
Diretora-Geral em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 68, de 15.4.2025, p. 3-4.

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