
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 38, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO n. 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n.º 22.0.000018741-4.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do Contrato TRE/GO nº 05/2023:
I - Marcílio Zaccarelli Bersaneti (Gestor do Contrato);
II - Marcos Rogério Santiago (Gestor do Contrato Substituto);
III - Marcos Rogério Santiago (Fiscal do Contrato);
IV - Leandro Pires Rabelo (Fiscal do Contrato Substituto).
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Leonardo Sapiência Santos
Diretor-Geral em substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°49, de 15.02.2023, p. 4.