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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 84, DE 12 DE AGOSTO DE 2020

(Revogada pela PORTARIA DG Nº 15, DE 20 DE JANEIRO DE 2023)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 46, incisos XVIII e XXXIII, da Resolução TRE/GO n° 275 - Regulamento Interno ,

CONSIDERANDO a instrução contida no PAD n° 11.223/2020,

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterada a composição da Comissão Permanente de Avaliação Documental, responsável pelas ações estabelecidas no artigo 16 da Resolução TRE/GO n° 131/2008 e pela multiplicação de conhecimentos relativos à gestão documental, nas respectivas áreas de atuação, nos termos do Anexo Único desta portaria.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Goiânia, 12 de agosto de 2020.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

ANEXO ÚNICO

INTEGRANTES DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL

UNIDADES NOMES
SJD Viviane Fraga de Oliveira - Presidente Flávia de Castro Dayrell - titular Eliane Clemente Costa - titular
PRES Melissa Vieira dos Santos Valente - titular Carina Fascin Berni - suplente
VPCRE Denise Aranha Souza Godinho - titular Eneida de Oliveira Araújo Silva - suplente
ORE Renata Nascimento Dias - titular Vanessa Vaz de Sá - suplente
DG Emmanuel Matos Leite - titular Ecilede Maria dos Santos Lopes - suplente
SGP Belmira Pererira de Ataíde Moraes - titular Marisa Machado de Mello Semione - suplente
STI Maria de Louders José Guedes - titular Maria de Fátima Carlos Araújo - suplente
SAO Stella Ferreira Azevêdo - titular Ligiane Dayse Lucas de Rezende - suplente
EJE Antônio Luiz Vinhal - titular Thales Perrone Machado - suplente
ASTPL Artur Nogueira dos Santos Júnior - titular Maria Selma Teixeira - suplente
COMSERVZONAS Josiel Messias da Mota - titular Roneide Moreira Domingues Mais - suplente
Bacharel em Arquivologia Andreia Araújo Lima
Bacharel em História Martha Maria da Silva

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°152, de 20.08.2020, p. 4, 123 e 124.

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