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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 173, DE 11 DE ABRIL DE 2016

A DIRETORA-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso VII, do Regulamento Interno e com fulcro no art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno, por delegação de competência estabelecida no art. 1°, inciso I, alínea “e”, da Portaria n° 233/2016 – PRES, de 2 de maio de 2016,

CONSIDERANDO a instrução do PAD n° 9.874/2016,

RESOLVE:

Art. 1° LOTAR JÚLIA PITTELKOW ALBUQUERQUE MONTES, servidora removida para este Tribunal, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Seção de Registros Funcionais, com efeitos a contar de 7/4/2016.

Art. 2° LOTAR LUZIENE XAVIER BOTELHO SPÍNDOLA, servidora removida para este Tribunal, Analista Judiciário, Área Judiciária, na Seção de Acompanhamento e Gestão, com efeitos a contar de 21/3/2016.

Art. 3° LOTAR MARIA GORETE AGUIAR CASTILHO, servidora requisitada, na Seção de Capacitação, com efeitos a contar de 1/3/2016.

Art. 4° LOTAR NELCIVAN DE ANDRADE GOMES, servidor efetivo deste Tribunal, Analista Judiciário, Área Administrativa, na Seção de Desenvolvimento Organizacional, com efeitos a contar de 5/4/2016.

Art. 5° LOTAR OMAR DE SOUZA MORAES, servidor requisitado, na Seção de Pagamento, com efeitos a contar de 21/3/2016.

Art. 6° LOTAR RODNEY YUNES JÚNIOR, servidor efetivo deste Tribunal, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Coordenadoria de Assuntos Judiciários, com efeitos a contar de 4/4/2016.

Art. 7° LOTAR SOFIA SOARES PIRES, servidora efetiva deste Tribunal, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Seção de Capacitação, com efeitos a contar de 28/3/2016.

Art. 8° Manter a lotação da servidora MARIA ELIZA GOULART BLUMENSCHEIN, Analista Judiciário, Área Judiciária, agora pertencente ao quadro permanente de pessoal deste Tribunal, na Seção de Cadastro de Eleitores, com efeitos a contar de 1/2/2016.

Art. 9° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de abril de 2016.

RODRIGO LEANDRO DA SILVA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n° 65, de 13.4.2016, p. 6.

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