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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 62, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2016

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos artigos 23, inciso VII, da Resolução TRE/GO n°113, de 14 de maio de 2007.

CONSIDERANDO a implantação da versão 2.0.2 do sistema PAD - Processo Administrativo Digital que inseriu novas funcionalidades no software, tais como o “controle de prazo de processos em espera” e “mapeamento de processos”;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os prazos para cada unidade manifestar nos procedimentos administrativos inerentes às suas atividades, organizando desse modo o fluxo de processos,

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar a Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão da Diretoria-Geral ASPEG, com o suporte técnico e acompanhamento da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Secretaria de Administração e Orçamento a inserção dos fluxos dos processos da Portaria n°423/2013, com seus respectivos prazos, e os fluxos estabelecidos na Resolução CNJ n°182/2013, no sistema Processo Administrativo Digital- PAD, versão 2.0.2.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 2 de fevereiro de 2015.

RODRIGO LEANDRO DA SILVA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 22, de 2.02.2016, p. 12.

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