
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA VPCRE Nº 7, DE 25 DE JULHO DE 2025
O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, Desembargador IVO FAVARO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto nos artigos 143 e seguintes da Lei nº 8.112/90, artigo 21, parágrafo único, inciso I, da Resolução nº 403/2024 do TRE-GO (Regimento Interno) e artigo 43 da Resolução 339/2020 do TRE-GO, RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR os servidores Melissa Vieira dos Santos Valente, Analista Judiciário, matrícula nº 5100372, lotada na Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão da Vice-Presidência e Corregedoria (AGVPCRE), Márcia Xavier de Azevedo, Técnico Judiciário, matrícula nº 5100283, lotada na Seção de Práticas Cartorárias (SPCAR), Fernando Nascimento Ribeiro, Técnico Judiciário, matrícula nº 5091365, lotado na Coordenadoria Administrativa (COAD), para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar os fatos descritos nos autos SEI nº 25.0.000006028-6, no qual são imputadas condutas aparentemente previstas no artigo 117, V, IX, XVI e XVII, e o descumprimento dos deveres estabelecidos nos incisos II, III, VI, IX, XI, XII, do artigo 116, ambos da Lei nº 8.112/1990 e outros fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, sendo assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 2º. Designar a servidora Alba Helena Meira de Oliveira Martins, Técnica Judiciária, matrícula nº 5084121, lotada no Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria (GBVPC), como membro suplente da referida Comissão.
Art. 3º. Outorgar ao Presidente da Comissão poderes para designar, dentro dos integrantes da Comissão, o seu Secretário, assim como praticar todos os atos destinados à instrução do processo.
Art. 4º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos e deverá colher as provas documentais e depoimentos que entender pertinentes.
Art. 5º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para a finalização dos trabalhos da Comissão, que consistirá na instrução, defesa e no relatório conclusivo.
Parágrafo único. Entendendo necessária a prorrogação do prazo mencionado, nos moldes legais, a Comissão deverá solicitar a providência ao Corregedor Regional Eleitoral.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Ivo Favaro
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 138, de 1.8.2025, p. 3.