Salomão Afiune toma posse como Juiz-Membro do TRE/GO
Empossado ocupa o cargo de Substituto no Gabinete de Juiz de Direito II
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Desembargador Leandro Crispim, empossou nesta segunda-feira, 10 de maio, Salomão Afiune no cargo de Juiz-Membro Substituto do Gabinete de Juiz de Direito II da Corte regional para o biênio 2021/2023. O Juiz foi eleito no dia 14 de abril durante Sessão Ordinária do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
A solenidade de posse foi realizada no Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e contou com a presença do Diretor-Geral, Wilson Gamboge, da Secretária Judiciária Fernanda Lucas, da Secretária de Administração e Orçamento, Giselle Castro e do Secretário de Tecnologia e Informática Frank Wendell. Dieb Abdon Afiune, Monica Abraháo Afiune e Oberdar Matias, familiares do Juiz empossado, também estiveram presentes.
Em seu discurso de posse, o Juiz-Membro Salomão Afiune ressaltou a importância do processo eleitoral para a democracia. ”Temos a necessidade de aproximar a Justiça Eleitoral do povo”, declarou. Ao concluir seu pronunciamento, registrou: “Espero exercer o cargo com imparcialidade e sabedoria.”
Currículo
Salomão Afiune é natural de Goiânia, filho de Abdulmassih Afiune e Namat Afiune.
É Juiz de Direito Titular do 3° Juizado Especial Cível de Goiânia desde 1994, Juiz Substituto Automático do 4°Juizado Especial Cível de Goiânia e Juiz Substituto Automático do 5° e do 6° Juizado Especial Cível de Goiânia. Também é Professor Horista da PUC/GO onde atualmente ministra a disciplina “Introdução ao Estudo de Direito”.
É especialista em Teoria Geral do Direito, Direito Agrário e Direito Civil pela Universidade Federal de Goiás.
Atuou como Juiz Titular das Comarcas de Itauçu e Paraúna e respondeu como Juiz Substituto pelas comarcas de Jandaia, Itaberaí e Inhumas.
Exerceu a função de Juiz Eleitoral da 134° e da 135° Zona de Goiânia, foi designado Juiz da Propaganda Eleitoral.
Foi Diretor do Fórum Eleitoral de Goiânia entre 2013 e 2015.
Composição dos Tribunais Regionais Eleitorais
De acordo com a Constituição Federal, os Tribunais Regionais Eleitorais são compostos por 7 juízes, sendo dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; e, por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes escolhidos dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
Ainda, de acordo com o mandamento constitucional, os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social