Presidente do TRE/GO empossa Des. Itaney Campos como Juiz-Membro Substituto

Posse aconteceu nesta segunda-feira, de forma híbrida

TRE-GO Posse Des Itaney Campos

O Desembargador Leandro Crispim, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, empossou nesta segunda-feira, 3, durante a 54ª  Sessão Ordinária da Corte Regional., o Desembargador Itaney Francisco Campos, como Juiz-Membro Substituto da classe de Desembargadores da Corte.

Estiveram presentes, de forma presencial e por meio de videoconferência, além do Presidente e o empossado, o Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Luiz Eduardo de Sousa, os Juízes-Membros da Corte Eleitoral, Vicente Lopes da Rocha Júnior, Átila Naves Amaral, Alderico Rocha Santos, José Proto de Oliveira e Sério de Abreu Cordeiro Magalhães. Foram também registradas as presenças do Procurador Regional Eleitoral com atuação nesta Corte, Célio Vieira da Silva e do Presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da Ordem do Brasil, Seccional Goiás, Wandir Allan de Oliveira.

Designado pelo Presidente, o Juiz-Membro Substituto José Proto deu as boas-vindas ao novo empossado em nome do Plenário. Recitou o currículo do Desembargado Itaney, descrevendo-o como “homem talhado, preparado para contribuir com sua bagagem e ensinamentos que muito irão abrilhantar a Justiça Eleitoral”.  Mencionou ainda ser um prazer recebê-lo no Tribunal: “Formamos uma equipe coesa, de alta qualidade, uma pequena família coordenada sob a batuta do Desembargador Leandro Crispim.”

Os demais participantes também saudaram o novo Juiz-Membro Substituto e desejaram-lhe êxito na nova missão, destacando suas qualidades morais e intelectuais, além de sua vasta experiência.

O Desembargador Itaney agradeceu a receptividade de todos e afirmou ser muito gratificante e honroso integrar os quadros do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. Relatou sua experiência na judicatura eleitoral desde os tempos em que não havia o sistema informatizado e ressaltou a importância da Justiça Eleitoral, em suas palavras “uma das peças essenciais do grande xadrez da democracia, porque incumbe a consulta à vontade popular com vista às escolhas dos representantes em nível municipal, estadual e federal.” Enfatizou a importância de que sejam preservados os valores democráticos e a pluralidade de ideias. “Democracia é a forma mais civilizada que a humanidade conseguiu formular para o convívio social”, afirmou.

Currículo

Itaney Francisco Campos é natural da cidade de Uruaçu/GO, filho do promotor de Justiça e professor Cristovam Francisco de Ávila e de Selenita Campos de Ávila. Ingressou na Magistratura estadual no ano de 1982. Promovido por merecimento para a Comarca de Goiânia em 1992, ascendeu ao Tribunal de Justiça, como desembargador, em 2008. Pós graduou-se como especialista em Direito Processual Civil e mestre em Direito Agrário, pela Universidade Federal de Goiás. Foi Juiz Eleitoral da 136ª Zona eleitoral de Goiânia, por dois anos, e também exerceu o mandato de Conselheiro da ASMEGO – Associação dos Magistrados do Estado de Goiás. Atualmente exerce o cargo de Desembargador, integrando a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. É Presidente da Comissão Permanente de Memória e Cultura do Poder Judiciário do Estado de Goiás. No ano de 2016 foi eleito para ocupar a cadeira nº 37, da Academia Goiana de Letras – AGL.

Composição dos Tribunais Regionais Eleitorais

De acordo com a Constituição Federal, os Tribunais Regionais Eleitorais são compostos por 7 juízes, sendo dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; e, por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes escolhidos dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

Ainda, de acordo com o mandamento constitucional, os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.




Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

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