Eleitor que não compareceu ao primeiro turno pode votar normalmente no segundo

Justificativa de ausência no primeiro turno deve ser feita até 6 de dezembro e não interfere na votação no segundo turno

Imagem de urna eletrônica

O eleitor que não votou e não justificou sua ausência no primeiro turno das Eleições 2018, no dia 7 de outubro, deve comparecer às urnas normalmente no segundo turno, em 28 de outubro. Cada turno é considerado como uma eleição distinta e, portanto, cada um deles requer o comparecimento do eleitor ou a justificativa pela ausência do voto.

A eventual pendência do primeiro turno pode ser resolvida até dia 6 de dezembro em qualquer cartório eleitoral ou pela internet, utilizando o Sistema Justifica. Basta apresentar documento que justifique a ausência, como um atestado médico, por exemplo. A justificativa será encaminhada à zona eleitoral a que pertence o eleitor para exame pelo juiz competente.

Para o eleitor que estiver fora do seu local de votação no segundo turno e não solicitou com antecedência o voto em trânsito (prazo esgotou em 23 de agosto), poderá justificar em qualquer seção eleitoral em que esteja ocorrendo votação. Caso não seja possível fazê-lo no dia, terá também 60 dias a contar do dia 28 de outubro para realizar a justificativa.

Quem se cadastrou para votar em trânsito apenas para o segundo turno deverá conferir com antecedência, pelo site do TRE (aba Eleitor e eleições), aplicativo e-Título ou Tele-Eleitoral (148) qual a seção em que votará, pois ao requerer a transferência provisória só recebeu a informação do local de votação.

O eleitor que estava no exterior tem até 30 dias a partir do retorno ao Brasil para fazer a justificativa. Para todos os casos, o requerimento de justificativa que for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.

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Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

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