Justificativa Eleitoral

O eleitor que esteja fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito deve justificar sua ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título ou, pelo Sistema Justifica na internet ou ainda, excepcionalmente, pelo formulário - Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”. Além da via digital do título de eleitor e da apresentação de justificativa eleitoral, o aplicativo ainda permite a emissão de certidão de quitação eleitoral e de certidão de crimes eleitorais, a consulta e emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de multas por ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a consulta ao local de votação e a inscrição como mesário voluntário.

O formulário RJE pode ser obtido gratuitamente na página do TSE, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor), nas páginas da Justiça Eleitoral na internet e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados. 

Na impossibilidade de comparecer às urnas no dia do pleito, o eleitor pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação, apresentar a justificativa pelo e-Título, peloSistema Justifica na internet ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral, ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

O eleitor inscrito no Brasil que se encontrar no exterior na data do pleito pode apresentar justificativa pelo e-Título no dia e no horário da votação. Pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno ou no período de 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil, apresentar justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que estiver fora de seu domicílio eleitoral na data do pleito presidencial deve apresentar justificativa no dia e no horário de votação pelo e-Título. Caso não compareça ao pleito, pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno, justificar sua ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou encaminhar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE Pós-eleição) e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito diretamente à Zona Eleitoral do Exterior, por meio dos serviços de postagens, ou entregá-lo nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que estiver.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.

O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse levará ao cancelamento de seu título eleitoral.

Para saber o endereço dos cartórios eleitorais, acesse a página do TRE/GO no link https://www.tre-go.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais

Atenção! O formulário RJE preenchido com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor, não será hábil para justificar a ausência na eleição (Res.-TSE nº 23.611, de 2019, art. 127, § 3º). 

Consequências para quem não justificar - https://www.tse.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/consequencias-para-quem-nao-justificar

No dia da eleição, durante o horário estabelecido para a votação (das 8h às 17h) (primeiro ou segundo turno), o eleitor que quiser apresentar justificativaterá à sua disposição o aplicativo e-Título (preferencialmente) e, excepcionalmente, o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

Vale lembrar que, no dia da eleição, somente são aceitas justificativas do eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral, sendo dispensada qualquer outra justificação  (Res.-TSE nº 23.669/2021, art. 142, parágrafo único) , ou seja, não é necessária a apresentação de outros documentos que comprovem o motivo da ausência ao pleito.


e-Título

  • O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”. 
  • A via digital do título de eleitor estará disponível somente para os eleitores em situação regular (Resolução-TSE nº 23.659/2021, art. 74).
  • A funcionalidade para apresentação de justificativa pelo e-Título funcionará apenas nos dias e horários de votação.
  • O aplicativo possui a capacidade de verificar, a partir de dados de geolocalização, se o eleitor está fora de seu domicílio eleitoral
Atenção: Em 2022, o e-Título somente poderá ser baixado até a véspera da eleição (dia 1º de Outubro de 2022)

 

Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)

1. O formulário RJE poderá ser obtido gratuitamente:

  • na página do TSE dos Tribunais Eleitorais na internet (Faça o download do Requerimento de Justificativa Eleitoral - formato PDF)
  • nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor),
  • nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados.

2. O eleitor deve comparecer aos locais destinados ao recebimento das justificativas com o formulário RJE preenchido, munido do número da inscrição eleitoral e um dos seguintes documentos de identificação  (Res.-TSE nº 23.669/2021, art. 111) :

  • e-Título (Res.-TSE nº 23.659/2021, art. 72) ;
  • carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho; e
  • carteira nacional de habilitação.

*Os documentos relacionados serão aceitos ainda que expirada a data de validade, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.

**Não se admitem certidões de nascimento ou de casamento.

3. Os locais das seções eleitorais serão amplamente divulgados pelos TREs, nas capitais, e pelos juízes eleitorais, nos demais municípios.

4. O contato das zonas eleitorais pode ser obtido na página do TRE/GO https://www.tre-go.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais

Caso não apresente a justificativa no dia da votação, o eleitor ainda poderá justificar sua ausência pelo e-Título, pelos seguintes canais:

Para todas as justificativas apresentadas após a eleição é necessária a apresentação de documento que comprove a impossibilidade do comparecimento ao pleito, tais como:

  • Atestados médicos;
  • Bilhetes de embarque;
  • Declaração de emprego (que demonstre que o eleitor estava em serviço no dia da eleição)

O acolhimento ou não da justificativa apresentada ficará, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor for inscrito.

 

Prazos para apresentação de justificativa pós-eleição 

Para o pleito de 2022, o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou encaminhar o RJE (pós-eleição) à zona eleitoral em que for inscrito nos seguintes prazos: 

- até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno - 02.10.2022);

- até 09 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno - 30.10.2022, se houver).

e-Título

O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”.

A via digital do título de eleitor estará disponível somente para os eleitores em situação regular (Resolução-TSE nº 23.659/2021, art. 74).

Sistema Justifica

O Sistema Justificativa é uma ferramenta que permite a apresentação do requerimento de justificativa eleitoral (RJE) pela internet após o dia da eleição.

  1. Ao acessar o Sistema Justifica, o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.
  2. Desde que corretamente preenchido o requerimento, será gerado código de protocolo para acompanhamento e o RJE será transmitido à zona eleitoral a que o eleitor pertencer para exame pelo juiz competente.
  3. O eleitor será notificado da decisão e, caso deferido o pedido de justificativa, será feito registro em seu histórico no Cadastro Eleitoral.
  4. Caso surja mensagem de erro, o eleitor deve entrar em contato com a zona eleitoral em que for inscrito.

 

O contato das zonas eleitorais pode ser obtido na página do TRE/GO pelo link https://www.tre-go.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais

Acesse o Sistema Justifica.

 

Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) 

O Eleitor ainda tem como opção de apresentação de Justificativa de ausência às urnas a utilização do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição).

Nesse caso, o eleitor deverá apresentá-lo pessoalmente em qualquer zona eleitoral, ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

 

Preenchimento online do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)

 

Faça o download do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) - formato PDF

No dia da eleição  (02/10/2022 – 1º turno e 30/10/2022 eventual 2º turno), o(a) eleitor(a) que se encontre no exterior deve apresentar a justificativa, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, preencher e entregar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em Mesas Receptoras de Votos, desde que a seção esteja funcionando com urna eletrônica, apresentando documento oficial brasileiro de identificação com foto.

O(A) eleitor(a) que estiver no exterior nos dias das Eleições Gerais de 2022 tem 30 dias, a contar da data de seu retorno ao Brasil, para apresentar a justificativa no cartório de sua inscrição ou efetuar o requerimento por meio do aplicativo e-Título ou pelo Sistema JUSTIFICA. Nesse caso, o(a) eleitor(a) deve apresentar comprovação que estava ausente do Brasil no dia da votação. 

Caso queira justificar a ausência às urnas antes do seu retorno ao Brasil, o(a) eleitor(a) pode encaminhar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) diretamente ao seu cartório de inscrição, por serviço postal, nos prazos legais, ou realizar o requerimento usando o aplicativo e-Título ou por meio do Sistema JUSTIFICA, se for o caso.

Sem estar regular com a Justiça Eleitoral, não é possível obter passaporte ou carteira de identidade, exceto o(a) eleitor(a) que estiver no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil (Lei 4.737/1965, art. 7º, §4º).

Fonte: TRE-DF