Transferência Temporária de Eleitor

TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DE ELEITOR
Nas eleições municipais, é facultada a determinados eleitores requerer transferência temporária de sua seção eleitoral, permitindo o exercício do voto em uma seção eleitoral diferente daquela que consta no seu título de eleitor.
A transferência temporária só pode ser realizada dentro de um mesmo município e pode ser requerida para o primeiro turno, segundo turno ou para ambos.


Quem pode solicitar a transferência?

  1. Os membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares; dos corpos de bombeiros militares, dos agentes de trânsito e das guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições;
  2. Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;
  3. Os mesários e convocados para apoio logístico nas eleições;
  4. Os juízes eleitorais, os servidores da Justiça Eleitoral e os promotores eleitorais;
  5. Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais;
  6. Agentes penitenciárias(os), policiais penais e servidoras e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes custodiadas(os) nos quais haverá instalação de seções eleitorais.


Quando poderá ser solicitado?
A transferência temporária poderá ser solicitada no período de 22 de julho a 22 de agosto de 2022.

Observações.:

  1. Mesários e convocados para apoio logístico nas eleições, poderão requerer a transferência no período de 22 de julho agosto a 30 de agosto de 2022;
  2. O eleitor pode desistir ou alterar a solicitação de transferência temporária, desde que comunique o cartório eleitoral nos prazos informados acima.

Como solicitar transferência temporária
Para solicitar transferência temporária o eleitor deverá comparecer presencialmente a um cartório eleitoral.

Atenção: Poderão solicitar aqui a transferência temporária por meio do sistema de autoatendimento os seguintes grupos de eleitores:

  1. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;
  2. Os mesários e convocados para apoio logístico nas eleições;
  3. Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais.

1) A transferência temporária pode ser requerida por eleitor que encontra-se com seu título em situação cancelada ou suspensa?

Não. O eleitor deverá estar com seu Título em situação REGULAR.

Consulte sua situação eleitoral.

2) A transferência temporária pode ser requerida por eleitor que possua pendência relativa à multa por ausência às urnas?

 Sim. É possível requerer a transferência temporária, ainda que conste a existência de multas por ausência à urnas pendentes de regularização. 

Consulte se há pendência de multa em seu cadastro.