Por Dentro das Eleições: auditorias garantem a segurança do processo eleitoral
Sistemas e equipamentos passam por testes, verificações e fiscalização antes, durante e depois das eleições
Colinha eleitoral ajuda a lembrar os números de candidatos nas Eleições 2026
Celular não poderá ser usado na cabine de votação, por isso é melhor anotar os números antes de sair de casa
Ação do TRE-GO leva cidadania e educação eleitoral a crianças em Goiânia
Projeto “Urna da Cidadania – Maleta Itinerante” teve sua primeira edição na unidade Ágape do Ministério Filantrópico Terra Fértil
Aplicativo e-Título passará por manutenção para preparação para as Eleições 2026
Serviço ficará indisponível das 8h30 às 18h do dia 29 de agosto
TRE-GO e TRT-GO renovam parceria e discutem adesão ao programa TRT Amigo
Reunião entre os presidentes e diretores-gerais dos dois tribunais tratou também de cooperação para futuras obras e projetos de infraestrutura
Manual do Eleitor: veja como denunciar irregularidades nas eleições
Do aplicativo Pardal à auditoria das urnas, conheça os mecanismos para acompanhar e comunicar possíveis irregularidades
Termina nesta sexta-feira (28) prazo para nomeação de mesários e apoio logístico
Pessoas nomeadas atuarão em seções de voto em trânsito, estabelecimentos penais e unidades de internação e na auditoria da urna
Eleições 2026: horário eleitoral gratuito começa nesta sexta-feira (28)
Propaganda no rádio e na TV conta com regras específicas para inteligência artificial, disparos de mensagens e atos de campanha
Rádio
Confira quais cargos estarão em disputa nas Eleições 2026
Eleitoras e eleitores voltam às urnas para escolher representantes de seis cargos
Começa hoje (31) compilação, assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais
Procedimento segue até o dia 4 de setembro. Imprensa poderá acompanhar mediante credenciamento
Clica e Confirma: Saiba como o eleitorado pode denunciar propaganda eleitoral irregular pelo app Pardal
Aplicativo está disponível na Play Store e na App Store
Calendário Eleitoral : Início da proibição de prisão ou detenção de eleitora ou eleitor
A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno do pleito, nenhuma eleitora ou eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, salvo exceções.