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Presidente do TRE-GO apresenta GuaIA e propõe debate ético em congresso na Alego
Líder da Justiça Eleitoral goiana anunciou Resolução inédita para combater deep fakes nas eleições



Projeto leva educação cidadã para estudantes da rede pública na capital

Ferramenta desenvolvida em parceria com a UFG visa fortalecer o combate à desinformação no processo eleitoral

Ferramenta GuaIA, desenvolvida em parceria com a UFG, concorre na categoria “Inteligência Artificial e outras Tecnologias Emergentes e Disruptivas”

Representantes da Vice-Presidência e Corregedoria do Tribunal participam de reunião preparatória em São Luís (MA)

Evento contou com palestras educativas e ações de conscientização cívica

Regras variam conforme o cargo atual e o cargo que se pretende disputar

Seminário reflete sobre como as mulheres conseguem converter experiências angustiantes em obras artísticas
Quem ocupa a Presidência da República, os governos estaduais ou as prefeituras e pretende concorrer a um cargo diferente nas Eleições 2026 precisa se afastar da função dentro do prazo definido pela legislação eleitoral. A medida é uma exigência constitucional e faz parte das regras que organizam o processo eleitoral brasileiro, garantindo igualdade de condições na disputa.
O período conhecido como janela partidária começa em 5 de março e segue até 3 de abril de 2026. Nesse intervalo, parlamentares que ocupam mandato de deputado federal, estadual ou distrital podem se filiar a outra legenda sem que isso configure infidelidade partidária. A medida integra o calendário das Eleições Gerais de 2026 e organiza as movimentações partidárias dentro das regras previstas na legislação eleitoral.
Desde 1º de janeiro, a Administração Pública está proibida de distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios até 31 de dezembro de 2026. A regra admite exceções apenas em situações de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais já autorizados em lei e em execução orçamentária no exercício anterior. A medida está prevista na legislação eleitoral e visa assegurar equilíbrio e isonomia no processo eleitoral.
Desde 1º de janeiro, pesquisas de opinião pública relacionadas às eleições ou a possíveis candidaturas devem ser registradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da divulgação. A regra, prevista na legislação eleitoral e na Resolução nº 23.600/2019 do TSE, fortalece a transparência e a confiabilidade das informações no processo eleitoral.
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ATENDIMENTO AO ELEITOR Presencialmente na Central de Atendimento ao Eleitor - 8h às 18h Av T-1, esq. c/ Rua Oreste Ribeiro(T-52) Ed. Ialba-Luza Guimarães de Mello - Setor Bueno Tele-Eleitoral - Ligue 148 |