Eleições 2026
Prestação de Contas Eleitoraisㅤ
Como prestar contas da campanha?
O sistema para prestar as contas mudou. As contas devem ser prestadas no CONTA+JE.
Quem deve prestar contas?
Todo candidato e toda candidata tem a obrigação de prestar contas da campanha, inclusive aqueles que não fizeram campanha, não tiveram votos, não tiveram movimentação financeira, desistiram da candidatura, renunciaram à candidatura ou tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral, inclusive aqueles com mais de um registro.
O que acontece se o(a) candidato(a) não prestar contas? Ele(a) terá suas contas julgadas não prestadas e ficará sem quitação eleitoral por pelo menos 4 anos (8 anos se candidato a senador). A sanção continuará até que as contas sejam apresentadas à Justiça Eleitoral, mesmo que já tenha transcorrido o prazo indicado.
As contas de campanha estão regulamentadas na Resolução TSE nº 23.607/2019.
Prazos Importantes
- Abertura de contas bancárias: devem ser abertas no prazo de 10 dias contados da concessão do CNPJ.
- Distribuição dos recursos do FEFC e do FP às candidaturas de mulheres, de pessoas negras e de indígenas: os recursos devem ser distribuídos até 08 de setembro de 2026.
- Relatórios financeiros: devem ser entregues 72 horas após o recebimento de cada recurso financeiro.
- Prestação de contas PARCIAL: deve ser entregue entre os dias 9 a 13 de setembro de 2026.
- Prestação de contas FINAL: deve ser entregue entre os dias 05 de outubro a 03 de novembro de 2026. Exceto para candidatos e partidos (inclusive coligados ou federados) que participarem do segundo turno.
- Segundo Turno: candidatos e partidos (inclusive coligados ou federados) que concorreram no segundo turno devem prestar contas FINAIS entre os dias 26 de outubro a 14 de novembro de 2026.
- Calendário Eleitoral 2026.
Percentuais de candidaturas femininas, de pessoas negras e indígenas por partido político
O TSE, através da Portaria TSE nº 541/2026, tornou públicos os percentuais de candidaturas femininas, de pessoas negras e de indígenas por partido político nas Eleições 2026.
Esses percentuais deverão ser observados pelos partidos na distribuição dos recursos públicos entre os candidatos.
O cálculo dos percentuais foi feito a partir do total de candidaturas que constaram de pedidos coletivos (RRC) e individuais (RRCI) em todo o território nacional apresentados até as 23h59 de 18 de agosto de 2026, data-limite prevista no Calendário Eleitoral (término do registro de candidatura). Eventuais candidaturas substitutas são desconsideradas.
Acesse a página do TSE para conferir os percentuais por partido político.
Limites de gastos para as campanhas em Goiás
Governador (primeiro turno): R$ 11.562.724,00
Governador (acréscimo segundo turno): R$ 5.781.362,00
Senador: R$ 4.447.201,54
Deputado federal: R$ 3.176.572,53
Deputado estadual: R$ 1.270.629,01
Limites de contração de pessoal para candidatos de Goiás
A contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais observará os seguintes limites, impostos a cada candidato do estado de Goiás:
Governador – 2.572
Senador – 1.286
Deputado federal - 900
Deputado estadual - 450
CNPJ de campanha
- Consulta CNPJ. Consulte o histórico do andamento da concessão de aos candidatos e aos partidos políticos, e os arquivos com a lista completa de CNPJ atribuídos.
Conta bancária
Candidatas e candidatos devem abrir contas bancárias separadas para recursos de origem privada, recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e recursos do Fundo Partidário (FP).
As contas devem ser abertas pelos candidatos no prazo de 10 dias contados da concessão do CNPJ de campanha e não tem custo de manutenção.
Para abrir a conta os candidatos precisam emitir o Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC) e procurar um banco reconhecido pelo Banco Central do Brasil.
- Acesse a página do Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC).
- Verificação da autenticidade do RAC.
- Vídeo ensinando a editar as informações do RAC já emitido. Elaborados pelo TRE-MG:
O Banco do Brasil criou a possibilidade de abertura de Conta Eleitoral de forma 100% digital, sem precisar sair de casa. Aconselhamos os candidatos a abrirem contas no Banco do Brasil.
- Acesse a Conta Eleitoral digital do Banco do Brasil.
- Guias de abertura de conta:
Também aconselhamos os candidatos a realizarem todos os pagamentos com PIX.
Doações de Recursos Públicos entre Partidos e Candidatos
- Guia Visual de Doações de Recursos Públicos. Guia com informações sobre doações permitidas entre candidatos.
Comunicações de Carreatas e Eventos à Justiça Eleitoral
Candidatos e partidos políticos devem comunicar previamente à Justiça Eleitoral:
- a realização de carreatas, desfiles em veículos automotivos e outros atos de campanha que envolvam custeio de combustível, com antecedência mínima de 24 horas - art. 13, § 3º da Res. TSE nº 23.610/2019;
- a realização de atos de comercialização de bens e/ou serviços e/ou promoção de eventos que se destinem a arrecadar recursos para campanha eleitoral, com antecedência mínima de 5 dias úteis - art. 30, caput e Inciso I da Res. TSE nº 23.607/2019;
Órgão da Justiça Eleitoral ao qual deve ser dirigida a comunicação pelo candidato/partido:
Carreatas:
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- A comunicação deverá ser encaminhada à Zona Eleitoral do município em que será realizada a carreata. O poder de polícia será exercido pelos Juízos Eleitorais, no âmbito de suas respectivas jurisdições. Consulte Whatsapp, telefone e e-mail das Zonas Eleitorais.
Eventos de Arrecadação de Recursos:
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- Candidatos a cargos municipais (prefeito e vereador): A comunicação deverá ser encaminhada à Zona Eleitoral do município em que será realizado o evento de arrecadação. Consulte Whatsapp, telefone e e-mail das Zonas Eleitorais.
- Candidatos a cargos estaduais e federais (governador, senador e deputados): A comunicação deverá ser encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral.
Protocolo do Tribunal: Telefone: 6239204102, E-mail: sedoc-lista@tre-go.jus.br.
Como comunicar: A comunicação deverá ser feita preferencialmente por meio de ofício que permita identificar adequadamente o candidato, o evento e o responsável, devendo conter:
- Nome do candidato(a), cargo, CNPJ, telefone e e-mail, identificação do responsável, CPF e telefone, tipo de evento, data e hora, localização completa.
Financiamento coletivo (vaquinha virtual)
Os candidatos podem arrecadar recursos através de financiamento coletivo a partir de 15 de maio do ano eleitoral. Para tanto, os candidatos devem contratar o serviço das empresas cadastradas junto ao TSE.
Para mais informações sobre o assunto consulte a página do TSE sobre Financiamento Coletivo e artigo 22 da Resolução TSE nº 23.607/2019.
Sistemas
Sistema de Prestação de Contas: CONTA+JE
Sistema utilizado para a elaboração de prestação de contas de campanhas eleitorais de candidatas, candidatos e de partidos políticos.
Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC) e autenticação
Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC) e autenticação Emissão do RAC de candidatos e partidos políticos e autenticação do requerimento.
Recolhimento de valores à União
O recolhimento de valores à União (Tesouro Nacional) ocorre através da Guia de Recolhimento da União (GRU) modelo SIMPLES, que deve ser emitida pelo próprio partido ou candidato(a) no portal SIAFI do Tesouro Nacional.
FiscalizaJE. Nota fiscal eletrônica e informações de permissionários
As secretarias estaduais e municipais de fazenda devem enviar informações relativas às Notas Fiscais Eletrônicas à Justiça Eleitoral utilizando o Sistema de Validação e Envio de Dados (FiscalizaJE).
Suporte
Para contas de partidos municipais, entrar em contato com a Zona Eleitoral do município.
Para contas de candidatos a governador, deputado e senador e partidos estaduais, encaminhar mensagem para a Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - CECEP(Antiga ASEPA), através do e-mail abaixo.
AVISO: As orientações são prestadas estritamente com base nas normas vigentes. Não serão respondidas questões ou dúvidas sobre casos concretos, interpretações de lei ou temas pendentes de julgamento pelo Tribunal. Conforme o art. 30, VIII, do Código Eleitoral, a resposta a consultas é de competência privativa do Tribunal.
