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Eleições 2026

Prestação de Contas Eleitoraisㅤ

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Como prestar contas da campanha?

O sistema para prestar as contas mudou. As contas devem ser prestadas no CONTA+JE.

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Quem deve prestar contas?

Todo candidato e toda candidata tem a obrigação de prestar contas da campanha, inclusive aqueles que não fizeram campanha, não tiveram votos, não tiveram movimentação financeira, desistiram da candidatura, renunciaram à candidatura ou tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral, inclusive aqueles com mais de um registro.

O que acontece se o(a) candidato(a) não prestar contas? Ele(a) terá suas contas julgadas não prestadas e ficará sem quitação eleitoral por pelo menos 4 anos (8 anos se candidato a senador). A sanção continuará até que as contas sejam apresentadas à Justiça Eleitoral, mesmo que já tenha transcorrido o prazo indicado.

As contas de campanha estão regulamentadas na Resolução TSE nº 23.607/2019.

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Prazos Importantes

  • Abertura de contas bancárias: devem ser abertas no prazo de 10 dias contados da concessão do CNPJ.

  • Distribuição dos recursos do FEFC e do FP às candidaturas de mulheres, de pessoas negras e de indígenas: os recursos devem ser distribuídos até 08 de setembro de 2026.

  • Relatórios financeiros: devem ser entregues 72 horas após o recebimento de cada recurso financeiro.

  • Prestação de contas PARCIAL: deve ser entregue entre os dias 9 a 13 de setembro de 2026.

  • Prestação de contas FINAL: deve ser entregue entre os dias 05 de outubro a 03 de novembro de 2026. Exceto para candidatos e partidos (inclusive coligados ou federados) que participarem do segundo turno.

  • Segundo Turno: candidatos e partidos (inclusive coligados ou federados) que concorreram no segundo turno devem prestar contas FINAIS entre os dias 26 de outubro a 14 de novembro de 2026.

  • Calendário Eleitoral 2026.

  

Percentuais de candidaturas femininas, de pessoas negras e indígenas por partido político

O TSE, através da Portaria TSE nº 541/2026, tornou públicos os percentuais de candidaturas femininas, de pessoas negras e de indígenas por partido político nas Eleições 2026.

Esses percentuais deverão ser observados pelos partidos na distribuição dos recursos públicos entre os candidatos.

O cálculo dos percentuais foi feito a partir do total de candidaturas que constaram de pedidos coletivos (RRC) e individuais (RRCI) em todo o território nacional apresentados até as 23h59 de 18 de agosto de 2026, data-limite prevista no Calendário Eleitoral (término do registro de candidatura). Eventuais candidaturas substitutas são desconsideradas.

Acesse a página do TSE para conferir os percentuais por partido político.

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Limites de gastos para as campanhas em Goiás

Governador (primeiro turno): R$ 11.562.724,00

Governador (acréscimo segundo turno): R$ 5.781.362,00

Senador: R$ 4.447.201,54

Deputado federal: R$ 3.176.572,53

Deputado estadual: R$ 1.270.629,01

Documento

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Limites de contração de pessoal para candidatos de Goiás

A contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais observará os seguintes limites, impostos a cada candidato do estado de Goiás:

Governador – 2.572

Senador – 1.286

Deputado federal - 900

Deputado estadual - 450

Documento

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CNPJ de campanha

  • Consulta CNPJ. Consulte o histórico do andamento da concessão de aos candidatos e aos partidos políticos, e os arquivos com a lista completa de CNPJ atribuídos.

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Conta bancária

Candidatas e candidatos devem abrir contas bancárias separadas para recursos de origem privada, recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e recursos do Fundo Partidário (FP).

As contas devem ser abertas pelos candidatos no prazo de 10 dias contados da concessão do CNPJ de campanha e não tem custo de manutenção.

Para abrir a conta os candidatos precisam emitir o Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC) e procurar um banco reconhecido pelo Banco Central do Brasil.

 

O Banco do Brasil criou a possibilidade de abertura de Conta Eleitoral de forma 100% digital, sem precisar sair de casa. Aconselhamos os candidatos a abrirem contas no Banco do Brasil.

Também aconselhamos os candidatos a realizarem todos os pagamentos com PIX.

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Doações de Recursos Públicos entre Partidos e Candidatos

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Comunicações de Carreatas e Eventos à Justiça Eleitoral

Candidatos e partidos políticos devem comunicar previamente à Justiça Eleitoral:

  • a realização de carreatas, desfiles em veículos automotivos e outros atos de campanha que envolvam custeio de combustível, com antecedência mínima de 24 horas - art. 13, § 3º da Res. TSE nº 23.610/2019;

  • a realização de atos de comercialização de bens e/ou serviços e/ou promoção de eventos que se destinem a arrecadar recursos para campanha eleitoral, com antecedência mínima de 5 dias úteis - art. 30, caput e Inciso I  da Res. TSE nº 23.607/2019;

 

Órgão da Justiça Eleitoral ao qual deve ser dirigida a comunicação pelo candidato/partido:

Carreatas:

Eventos de Arrecadação de Recursos:

    • Candidatos a cargos municipais (prefeito e vereador): A comunicação deverá ser encaminhada à Zona Eleitoral do município em que será realizado o evento de arrecadação. Consulte Whatsapp, telefone e e-mail das Zonas Eleitorais.
    • Candidatos a cargos estaduais e federais (governador, senador e deputados): A comunicação deverá ser encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral.
      Protocolo do Tribunal: Telefone: 6239204102, E-mail: sedoc-lista@tre-go.jus.br.

 

Como comunicar: ​A comunicação deverá ser feita preferencialmente por meio de ofício que permita identificar adequadamente o candidato, o evento e o responsável, devendo conter: 

  • Nome do candidato(a), cargo, CNPJ, telefone e e-mail, identificação do responsável, CPF e telefone, tipo de evento, data e hora, localização completa.

  

Financiamento coletivo (vaquinha virtual)

Os candidatos podem arrecadar recursos através de financiamento coletivo a partir de 15 de maio do ano eleitoral. Para tanto, os candidatos devem contratar o serviço das empresas cadastradas junto ao TSE.

Para mais informações sobre o assunto consulte a página do TSE sobre Financiamento Coletivo e artigo 22 da Resolução TSE nº 23.607/2019.

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Sistemas

Sistema de Prestação de Contas: CONTA+JE
Sistema utilizado para a elaboração de prestação de contas de campanhas eleitorais de candidatas, candidatos e de partidos políticos.

Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC) e autenticação 
Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC) e autenticação Emissão do RAC de candidatos e partidos políticos e autenticação do requerimento.

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Recolhimento de valores à União

O recolhimento de valores à União (Tesouro Nacional) ocorre através da Guia de Recolhimento da União (GRU) modelo SIMPLES, que deve ser emitida pelo próprio partido ou candidato(a) no portal SIAFI do Tesouro Nacional.

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FiscalizaJE. Nota fiscal eletrônica e informações de permissionários

As secretarias estaduais e municipais de fazenda devem enviar informações relativas às Notas Fiscais Eletrônicas à Justiça Eleitoral utilizando o Sistema de Validação e Envio de Dados (FiscalizaJE).

 

Suporte

Para contas de partidos municipais, entrar em contato com a Zona Eleitoral do município.

Para contas de candidatos a governador, deputado e senador e partidos estaduais, encaminhar mensagem para a Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - CECEP(Antiga ASEPA), através do e-mail abaixo.


 AVISO: As orientações são prestadas estritamente com base nas normas vigentes. Não serão respondidas questões ou dúvidas sobre casos concretos, interpretações de lei ou temas pendentes de julgamento pelo Tribunal. Conforme o art. 30, VIII, do Código Eleitoral, a resposta a consultas é de competência privativa do Tribunal.


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