Página interna do portal
Seção de conteúdo
Justiça Eleitoral fiscaliza propaganda nas ruas de Anápolis, remove material irregular e orienta candidatos
Juiz da 3ª Zona Eleitoral conduziu a ação ao lado dos fiscais de propaganda; ações nos três municípios da Zona somaram 16 autuações no Sistema Pardal, com retirada de bandeiras e placas de bens públicos e notificação de comitês fora das regras
A 3ª Zona Eleitoral de Anápolis realizou, no dia 2 de setembro, ação de fiscalização in loco da propaganda eleitoral em vários pontos da cidade. O juiz eleitoral Gabriel Consigliero Lessa esteve à frente da diligência, acompanhado dos servidores designados fiscais de propaganda, e participou diretamente da retirada do material irregular.
Somadas à diligência anterior em Goianápolis e Terezópolis de Goiás, as ações resultaram em 16 procedimentos de Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral (NIPE), registrados no Sistema Pardal e autuados no PJe.
Além de coibir irregularidades, a iniciativa teve caráter orientador: em cada local, candidatos, partidos e responsáveis pelos comitês foram esclarecidos sobre a forma correta de veicular a propaganda, para que as campanhas se adequem às regras sem necessidade de novas intervenções.

A diligência em Anápolis deu sequência ao trabalho iniciado em 27 de agosto, quando o juíz realizou a mesma ação de fiscalização in loco nos municípios de Goianápolis e Terezópolis de Goiás, que também integram a jurisdição da 3ª Zona Eleitoral. Com isso, os três municípios pertencentes à zona foram percorridos ainda nas primeiras semanas de campanha.
O que foi encontrado
Em canteiros centrais e rotatórias, a equipe encontrou bandeiras e wind banners, peças publicitárias verticais que se movimentam com o vento, cravados diretamente ao solo por hastes metálicas. A legislação admite bandeiras em vias públicas apenas quando móveis, colocadas e retiradas diariamente; fixadas ao solo, perdem a mobilidade e passam a ser propaganda irregular em bem público. Também foi constatada placa fixada em poste de iluminação pública. Nesses casos, houve remoção imediata, com identificação e guarda do material no Fórum Eleitoral de Anápolis.
Nos comitês de campanha, a irregularidade mais frequente foram banners de fachada acima do limite de meio metro quadrado. Pela lei, somente o comitê central, formalmente comunicado à Justiça Eleitoral, pode ostentar propaganda em dimensão superior a esse limite. Contudo, vários dos comitês vistoriados não estavam registrados como comitê central. Os responsáveis foram notificados para regularizar ou retirar a propaganda em 48 horas, sob pena de caracterização do prévio conhecimento do candidato.
Equipe e base normativa
Integraram a diligência os servidores Fernando Lopes Diniz e Josiel Messias da Mota, da 3ª Zona Eleitoral, e Rubens Mariano da Cruz, da 141ª Zona Eleitoral, designados fiscais de propaganda pela Portaria Conjunta nº 5/2026-DFEANS. A ação está amparada no Provimento CRE/TRE-GO nº 2/2026, que, com a alteração do Provimento nº 3/2026, autoriza o juiz eleitoral a realizar ações de fiscalização in loco para identificação e imediata remoção de propaganda irregular, com registro fotográfico e termo circunstanciado.
O poder de polícia, nessas situações, tem natureza inibitória: notifica, determina a cessação e remove, sem aplicação de multa. Já as sanções pecuniárias dependem de representação do Ministério Público Eleitoral, a quem os procedimentos são encaminhados ao fim da fase de poder de polícia.
A ação em números
|
Campo |
Detalhes |
|
Data e local |
27 de agosto de 2026 – Goianápolis e Terezópolis de Goiás; 2 de setembro de 2026 – Anápolis |
|
Condução |
Juiz Eleitoral da 003ª ZE, com fiscais de propaganda das Zonas 003 e 141 |
|
Procedimentos |
16 autuações (NIPE) no Sistema Pardal, com registro no PJe, nos três municípios |
|
Providências |
Remoção de propaganda em bem público; notificação de comitês irregulares (48h); orientação a candidatos e partidos |
|
Base normativa |
Lei nº 9.504/1997; Resolução TSE nº 23.610/2019; Provimento CRE/TRE-GO nº 2/2026 e Provimento nº 3/2026 |
Como denunciar
Propaganda irregular pode ser comunicada pelo aplicativo Pardal (Android e iOS). A denúncia exige nome e CPF do denunciante, mantidos em sigilo, e evidências do fato, como fotos ou vídeos, com indicação do local. O acompanhamento é feito pelo próprio aplicativo.
Consulte o manual de propaganda eleitoral para as Eleições 2026.
SECOM