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Eleitores de Joviânia não poderão ser presos até 48 horas após o pleito

Eleições suplementares serão neste domingo (21)

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Eleitores e eleitoras devem se atentar às orientações

A partir de hoje (16), o Calendário Eleitoral determina que nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser presa(o) ou detida(o), salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput). A medida é válida para até 48 horas depois da eleição.

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) fixou a data de 21 de junho de 2026 para a realização de novas eleições aos cargos de prefeito e vice-prefeito no município de Joviânia, pertencente à 45ª Zona Eleitoral de Pontalina.

A Resolução nº 447/2026  estabelece todas as instruções e o calendário eleitoral do pleito, incluindo os prazos para convenções partidárias, registro de candidaturas, propaganda eleitoral, prestação de contas e diplomação dos eleitos.

Confira as outras previsões da semana:

16 de junho de 2026 - terça-feira

(5 dias antes)

Data a partir da qual, e até 48 horas depois da eleição, nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser presa(o) ou detida(o), salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput)

18 de junho de 2026 - quinta-feira

(3 dias antes)

1. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504 /1997, art. 47, caput).

2. Data a partir da qual o Juízo eleitoral ou a(o) presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitora ou eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).

3. Último dia para a propaganda eleitoral mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei n° 9.504/1997, art. 39, § 4º, e Res. TSE nº 23.610/2019, art. 15, § 1º).

4. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até às 7h (sete horas) do dia seguinte (Resolução TSE n° 21.223/2002 e Resolução TSE nº 23.610/2019, art. 46, IV).

5. Último dia para o fechamento do registro de candidaturas no Sistema de Registro de Candidaturas (CAND).

19 de junho de 2026 - sexta-feira

(2 dias antes)

1. Último dia para as(os) presidentes dos partidos políticos, as(os) representantes das federações e das coligações ou outra pessoa por eles indicada comunicarem à Juíza ou ao Juiz Eleitoral os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais das(os) fiscais e das(os) delegadas(os) habilitadas(os) a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização (Lei nº 9.504/1997, art. 65, §§ 1º ao 3º).

2. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral (Lei n° 9.504/1997, art. 43, caput)

20 de junho de 2026 - sábado

(1 dia antes)

1. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º e § 5º, I).

2. Último dia, até às 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11 e Res. TSE nº 23.610/2019, art. 16).

3. Último dia para a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral na internet e para o impulsionamento de conteúdo nas aplicações de internet de que trata a Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B (inciso IV do § 5º do art. 39 da Lei nº 9.504, de 1997, art. 39).

21 de junho de 2026 - domingo

(Dia das Eleições)

Data em que se realizará a votação, observando-se:

A partir das 7 horas: instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142);

Às 8 horas: início da votação (Código Eleitoral, art. 144);

Às 17 horas: encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153);

A partir das 17 horas: emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.

 

 

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