TRE-GO marca novas eleições para prefeito e vice-prefeito de Joviânia em 21 de junho
Resolução aprovada pela Corte Eleitoral fixa calendário do pleito suplementar no município

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) aprovou, na sessão realizada em 28 de abril, a Resolução nº 447/2026, que fixa a data de 21 de junho de 2026 para a realização de novas eleições aos cargos de prefeito e vice-prefeito no município de Joviânia, pertencente à 45ª Zona Eleitoral de Pontalina.
A decisão foi tomada em cumprimento aos acórdãos proferidos pelo TRE-GO no julgamento do Recurso Eleitoral nº 0600745-92.2024.6.09.0045, que determinou a realização de novo pleito majoritário no município, após o esgotamento das instâncias ordinárias.
Além de definir a data da eleição suplementar, a resolução estabelece todas as instruções e o calendário eleitoral do pleito, incluindo os prazos para convenções partidárias, registro de candidaturas, propaganda eleitoral, prestação de contas e diplomação dos eleitos.
De acordo com o calendário aprovado, as convenções partidárias deverão ocorrer nos dias 12 e 13 de maio, enquanto o prazo final para o registro das candidaturas será 14 de maio. A propaganda eleitoral estará autorizada a partir de 15 de maio.
A votação ocorrerá no dia 21 de junho, das 8h às 17h, e a diplomação dos eleitos deverá ser realizada até 10 de julho de 2026.
Confira a íntegra da Resolução nº447/2026.
Eleições Suplementares
A possibilidade de realização de um novo pleito está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e ocorre quando a Justiça Eleitoral anula mais de 50% dos votos de uma eleição em razão do indeferimento do registro ou da cassação do diploma de candidata ou candidato eleito para os cargos de prefeito, governador ou presidente da República.
A legislação também prevê a convocação de novas eleições nos casos em que a Justiça Eleitoral decida pelo indeferimento do registro, pela cassação do diploma ou pela perda do mandato em disputas majoritárias, independentemente do percentual de votos anulados.
De acordo com a Portaria TSE nº 567/2025 do TSE, as eleições suplementares ocorrerão das 8h às 17h, no horário local. Nas disputas majoritárias para cargos do Poder Executivo, caso nenhuma candidata ou candidato alcance a maioria dos votos, será realizado um segundo turno entre as duas pessoas mais votadas, em data a ser definida pelo Tribunal.
SECOM
