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Presidente do TRE-GO se reúne com Comissão de Avaliação e Acompanhamento da GuaIA

Comissão apresentou à desembargadora Elizabeth Maria da Silva o estágio atual da ferramenta

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Comissão reunida para discussão

Na tarde desta terça-feira (29), a presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), desembargadora Elizabeth Maria da Silva, reuniu-se com integrantes da Comissão de Avaliação e Acompanhamento da GuaIA para acompanhar o estágio de desenvolvimento e implementação da ferramenta de inteligência artificial voltada ao enfrentamento da desinformação eleitoral.

Estiveram presentes na reunião o presidente da Comissão de Avaliação e Acompanhamento da GuaIA, desembargador eleitoral Laudo Natel; a diretora-geral do TRE-GO, Thaís Cedro Gomes; o secretário de Tecnologia da Informação, Frank Ribeiro; o assessor de Planejamento, Eleições, Estatística e Inteligência de Dados, Célio Caixeta; e o coordenador do projeto no âmbito da Universidade Federal de Goiás (UFG), Eliomar Araújo.

Desenvolvida em parceria com o Instituto de Informática da UFG, a ferramenta encontra-se em fase de auditoria e já está apta para utilização no âmbito administrativo do TRE-GO e em outros tribunais eleitorais, como o TRE-BA e o TRE-MT, além do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO). A tecnologia é capaz de identificar, analisar e classificar conteúdos potencialmente falsos ou gravemente descontextualizados em textos, áudios e vídeos publicados na internet, especialmente em plataformas digitais e redes sociais.

Durante a reunião, também foi definida a Comissão de Curadoria do GuaIA, que será responsável por acompanhar a implantação da ferramenta, supervisionar sua governança, monitorar sua utilização, avaliar continuamente seu desempenho e propor aperfeiçoamentos, assegurando a observância dos princípios da transparência, responsabilidade, segurança, supervisão humana.

No escopo do TRE-GO, a GuaIA está respaldada pela Resolução nº 446/2026, que prevê as diretrizes de aplicação e a avaliação periódica de desempenho do recurso. A lei também destaca como ocorre a política de tratamento de dados pessoais em conformidade com a LGPD.

Sanções e prazos de remoção

De acordo com a Resolução nº 23.714 do TSE, a desinformação no campo da Justiça Eleitoral consiste na divulgação ou compartilhamento de informações falsas ou gravemente descontextualizadas que atinjam a integridade do processo democrático, incluindo a votação, a apuração e a totalização de votos.

Conforme a referida norma, as plataformas digitais que descumprirem ordem judicial de remoção de conteúdo desinformativo podem ser multadas em até R$150 mil por hora de manutenção da publicação após o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Em regra, o prazo para cumprimento da determinação é de duas horas, reduzindo-se para uma hora na antevéspera da eleição, no dia do pleito e nos três dias subsequentes.

SECOM

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