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Legislação Eleitoral restringe publicidade institucional da Administração Pública a partir de 4 de julho
Normas previstas na Lei das Eleições passam a vigorar 90 dias antes do pleito de 2026
A partir deste sábado (4), entram em vigor as restrições previstas na legislação eleitoral para órgãos e entidades da Administração Pública. As medidas, estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), passam a valer 90 dias antes do primeiro turno das Eleições 2026 e têm como objetivo garantir a igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos durante o processo eleitoral.
Entre as principais restrições está a proibição da veiculação de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta. A exceção ocorre nos casos de grave e urgente necessidade pública, desde que previamente reconhecida pela Justiça Eleitoral, ou quando se tratar de publicidade de produtos e serviços que possuam concorrência no mercado.
Também ficam sujeitos a regras específicas os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão, que somente poderão ocorrer em situações excepcionais previstas na legislação.
Além disso, durante os três meses que antecedem as eleições, ficam vedadas as transferências voluntárias de recursos entre os entes federativos. A legislação admite exceções para recursos destinados ao cumprimento de obrigações formais preexistentes, à execução de obras ou serviços já em andamento com cronograma previamente definido, bem como para situações de emergência ou estado de calamidade pública.
Regras para movimentação de pessoal
A Lei das Eleições também estabelece restrições relacionadas à gestão de pessoal na Administração Pública. No período compreendido entre os três meses que antecedem o pleito e a posse dos eleitos, é vedado nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, remover, transferir ou exonerar servidor público, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação.
Entre as exceções estão a nomeação ou exoneração para cargos em comissão e funções de confiança, a nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos homologados até 4 de julho de 2026 e a contratação necessária ao funcionamento de serviços públicos essenciais, observados os requisitos legais.
As condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral estão previstas no artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 e visam preservar a lisura do processo eleitoral e a igualdade de condições entre os participantes da disputa.
SECOM