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Justiça Eleitoral abre período para solicitar voto em trânsito

Até o dia 20 de agosto, eleitoras e eleitores podem requerer a habilitação para as Eleições 2026

TSE VOTO EM TRÂNSITO 2026

A Justiça Eleitoral recebe, a partir do dia 20 de julho, os pedidos de habilitação para o voto em trânsito nas Eleições Gerais de 2026. A modalidade é destinada a quem estará fora do seu município no dia da votação, mas ainda dentro do território nacional, garantindo ao eleitor e eleitora o direito de votar, mesmo longe de casa.

O voto em trânsito, no entanto, não está disponível em qualquer cidade. A habilitação é restrita às capitais e aos municípios com mais de 100 mil eleitores aptos. Em Goiás, essa condição é atendida por seis municípios: Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Rio Verde, Luziânia e Águas Lindas de Goiás. A lista completa com os locais habilitados para executar a modalidade podem ser consultados aqui.

A abrangência do voto em trânsito depende de onde a pessoa estará no dia da eleição. Quem permanecer em trânsito dentro do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa no âmbito estadual: Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.

Já quem estiver em outra unidade da Federação, ou for eleitor ou eleitora inscrita no exterior e estiver em trânsito pelo Brasil, poderá votar apenas para Presidente da República. Não há voto em trânsito para quem estiver fora do país.

A habilitação pode ser feita de duas formas: pelo Autoatendimento Eleitoral disponível na internet, para quem já possui biometria coletada; ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto. O prazo para requerer, alterar ou cancelar a habilitação vai até 20 de agosto de 2026.

O voto em trânsito é uma das modalidades de transferência temporária previstas para as Eleições Gerais de 2026, mecanismo que permite ao cidadão e à cidadã votar em local diferente da sua seção de origem, sem qualquer alteração no domicílio eleitoral definitivo.

Encerrado o pleito, o título retorna automaticamente à seção de origem, não sendo necessário qualquer novo requerimento.

A Justiça Eleitoral orienta que os pedidos sejam feitos com antecedência, evitando a concentração de solicitações nos últimos dias do período.

Dúvidas sobre o voto em trânsito podem ser esclarecidas em qualquer cartório eleitoral do estado, por meio do Webchat institucional.

Você pode saber mais sobre Transferências Temporárias na página do TRE-GO na Internet.

SECOM

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