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Glossário Eleitoral explica em quais situações a legislação prevê uma nova votação
Entenda quando a legislação eleitoral determina a “Renovação das Eleições”
O Glossário Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reúne informações sobre termos e conceitos relacionados às eleições e à Justiça Eleitoral. Entre os verbetes está a “Renovação das eleições”, que trata da realização de uma nova votação em determinada circunscrição eleitoral, sobretudo quando mais da metade dos votos forem declarados nulos.
A renovação consiste na repetição da eleição realizada na mesma circunscrição, que pode ser em todo o país, nas eleições presidenciais; no estado, nas eleições federais e estaduais; ou o no município, nas eleições municipais.
De acordo com o art. 224 do Código Eleitoral, se a nulidade atingir mais da metade dos votos, as demais votações serão consideradas prejudicadas e o tribunal eleitoral deverá marcar uma nova eleição. A legislação estabelece que a nova votação deve ser realizada no prazo de 20 a 40 dias.
A medida busca assegurar a continuidade do processo eleitoral e possibilitar que os eleitores voltem às urnas para escolher seus representantes, conforme as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
O Glossário
O Glossário Eleitoral do TSE disponibiliza mais de 300 verbetes organizados em ordem alfabética. O serviço on-line oferece definições, contextualização histórica e referências doutrinárias sobre temas relacionados à Justiça Eleitoral, facilitando o acesso da sociedade a informações confiáveis por meio de consultas práticas e de fácil compreensão.
Fonte: TSE