GuaIA conquista 1º lugar no 2º Prêmio Inovação do Poder Judiciário
Ferramenta venceu na categoria Tecnologia Judicial Inovadora

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) foi destaque nacional ao conquistar o 1º lugar na categoria Tecnologia Judicial Inovadora - subcategoria Ideias Inovadoras do 2º Prêmio Inovação do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O reconhecimento foi anunciado na noite de quarta-feira (3), durante cerimônia realizada no 5º Encontro Nacional de Laboratórios de Inovação do Judiciário (FestLabs), na sede da Escola Judicial do Poder Judiciário do Estado do Pará (EJPA).
A GuaIA – Tecnologia de Inteligência Artificial para Combate à Desinformação no Processo Eleitoral - desempenha função estratégica no enfrentamento às notícias falsas e conteúdos enganosos relacionados às eleições. A iniciativa utiliza recursos avançados de inteligência artificial para monitorar, identificar e auxiliar no combate à desinformação, fortalecendo a credibilidade do processo eleitoral e promovendo maior confiança da sociedade na Justiça Eleitoral. O projeto vencedor é fruto da parceria do TRE-GO com a Universidade Federal de Goiás (UFG).
Estiveram presentes na ocasião Luís Gustavo do Lago Quinteiro, coordenador do projeto e assessor especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão da Diretoria-Geral; André Luiz Soares, assistente de Processos, Riscos e Qualidade; e o professor Eliomar Araújo, responsável pela coordenação do projeto no Instituto de Informática da UFG.
Reconhecimento à inovação
Instituído pela Resolução CNJ nº 395/2021, o Prêmio Inovação do Poder Judiciário reconhece soluções criativas e eficazes voltadas à melhoria dos serviços públicos da Justiça, valorizando instituições e profissionais que promovem transformações relevantes no setor.
A conquista reforça o compromisso do TRE-GO com a inovação, a transparência e o fortalecimento da democracia, posicionando o Tribunal como referência no desenvolvimento de soluções tecnológicas para o enfrentamento de desafios contemporâneos do processo eleitoral.
Secom
Com informações do CNJ