CNJ altera Resolução que dispõe sobre uso do nome social

Mudança foi formalizada com a publicação da Resolução nº 625/2025

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações na Resolução nº 270/2018, que trata do uso do nome social por pessoas trans, travestis e transexuais no âmbito do Poder Judiciário. A mudança foi formalizada com a publicação da Resolução nº 625, de 6 de junho de 2025, aprovada pelo Plenário do CNJ na 7ª Sessão Virtual, finalizada em 30 de maio.

A principal modificação está no artigo 3º, que passa a garantir que o nome social seja utilizado em primeiro lugar nos processos judiciais, seguido da expressão “registrado(a) civilmente como” e, então, o nome de registro. Para processos administrativos internos, o nome civil só será acessado quando estritamente necessário, como nos casos de interesse público ou para a proteção de terceiros.

Além disso, nas comunicações com órgãos externos, caso o uso do nome social possa prejudicar o exercício de direitos da pessoa assistida, será permitida a utilização do nome registral.

A medida reafirma o compromisso do CNJ com o respeito à identidade de gênero, à inclusão e à dignidade da pessoa humana no sistema de Justiça.

Confira a íntegra na Resolução nº 625/2025.

Secom

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