Título de eleitor: a evolução de um documento essencial para a cidadania

O documento representa o direito e o dever da pessoa apta a participar das eleições por meio do voto

Título de eleitor: a evolução de um documento essencial para a cidadania

O título de eleitor é um dos documentos mais importantes para as cidadãs e os cidadãos brasileiros. Ele representa o direito e o dever de participar das decisões políticas do país por meio do voto. A Constituição Federal de 1988 determina que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para as pessoas analfabetas e para os maiores de 70 anos de idade.

O não alistamento eleitoral e o título de eleitor que se encontra em situação irregular acarretam impedimentos à cidadã e ao cidadão, como a retirada de documentos oficiais e posse em cargo ou função pública.

Desde a sua criação, o documento passou por diversas transformações, acompanhando os avanços tecnológicos e as mudanças sociais e políticas do país.

Origem do título de eleitor

O primeiro documento de identificação do eleitor brasileiro foi o chamado Título de Qualificação, criado pelo Decreto nº 2.675, de 1875, na época do Segundo Império. Naquela época, o eleitor deveria comprovar ter uma renda mínima anual, ser homem e ter 25 anos.

A obrigatoriedade do alistamento eleitoral no Brasil remonta a 1881, com a Lei Saraiva. Ela é considerada um marco na legislação eleitoral brasileira, pois instituiu o voto direto no país, criou o título de eleitor, em substituição ao Título de Qualificação, e proibiu o voto do analfabeto, razão pela qual deveriam constar no título a instrução e a assinatura do eleitor.

Entre as informações que continha, o título de eleitor trazia nome, idade, filiação, profissão, estado civil, domicílio, renda do eleitor e número e data de alistamento. No entanto, o direito ao voto ficou restrito apenas aos homens que atestassem renda líquida anual maior do que 200 mil réis.

Título de eleitor: a evolução do documento - 06.01.2025

Transformações ao longo do tempo

No decorrer do século XX, o título de eleitor passou por diversas mudanças. Em 1932, com a criação da Justiça Eleitoral, por meio do Decreto nº 21.076, e a promulgação do primeiro Código Eleitoral, o documento ganhou padronização nacional. Passou a trazer fotografia e impressão digital, além de informações sobre o eleitor. Essas inovações aumentaram a segurança, garantindo que o votante fosse, de fato, o titular do voto.

O Código Eleitoral de 1945 (Decreto-Lei nº 7.586) instituiu um novo modelo de título de eleitor, que incluía informações como nome, idade, filiação, naturalidade, estado civil, profissão e residência. O documento era assinado tanto pelo juiz quanto pelo eleitor e possuía duas partes: uma era entregue ao cidadão e a outra era arquivada no cartório eleitoral. Nesse mesmo decreto, a idade mínima para o voto foi reduzida de 21 para 18 anos. Entretanto, a fotografia, presente em modelos anteriores, foi retirada.

Cinco anos depois, em 1950, a fotografia voltou a ser incorporada ao título de eleitor, com a implantação de um novo Código Eleitoral pela Lei n° 1.164, de 1950. Esse novo marco regulamentava a Justiça Eleitoral, o alistamento, os partidos políticos e as eleições. O título continuou a trazer as informações básicas do eleitor, como nome, idade, filiação, naturalidade, estado civil, profissão e residência, além de ser assinado pelo juiz e pelo próprio cidadão. Os requisitos para o alistamento eleitoral foram definidos como idade mínima de 18 anos, certificado de alistamento militar e nacionalidade brasileira.

A Lei n° 2.550, de 1955, trouxe outra mudança significativa: o vínculo do eleitor a uma seção eleitoral específica. Com isso, o cidadão só poderia votar na seção de seu domicílio eleitoral, salvo em casos de mudança de endereço. Além de portar o título de eleitor, era necessário que o nome do cidadão constasse na lista oficial de eleitores da seção para que pudesse exercer o direito ao voto.

A era digital e o e-Título

Nos últimos oito anos, o título de eleitor ganhou uma versão digital: o e-Título. Lançado em 2017, o aplicativo da Justiça Eleitoral permite que as eleitoras e os eleitores acessem seu título diretamente pelo celular.

e-Título com foto

No aplicativo, também é possível consultar o local de votação, emitir certidões – para quem tem a biometria cadastrada –, acessar e emitir guias para o pagamento de multas, autenticar documentos emitidos pela Justiça Eleitoral, entre outros serviços, tudo sem a necessidade de se deslocar a um cartório eleitoral.

É possível fazer o download para smartphone ou tablet nas plataformas iOS ou Android.

Como tirar o título de eleitor

Para obter o título de eleitor, a pessoa deve comparecer ao cartório eleitoral de sua região com os seguintes documentos:

  • documento oficial de identidade com foto (frente e verso);
  • comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço);
  • comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito); e
  • comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (para homens com 19 anos que ainda não tenham título eleitoral).

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Título de eleitor: a evolução do documento - 06.01.2025

Os prazos para a solicitação do documento são: em ano eleitoral, o pedido do título deve ser feito até 150 dias antes do pleito; em ano não eleitoral, o documento pode ser solicitado em qualquer período. O título deve ser solicitado pessoalmente no cartório eleitoral, não sendo permitida a utilização de procuração para esse fim.

Os tribunais regionais eleitorais (TREs) oferecem um sistema de pré-atendimento on-line, pelo qual a cidadã ou o cidadão pode agendar o horário mais conveniente para comparecer ao cartório eleitoral e formalizar a solicitação. Em caso de perda ou extravio, a eleitora ou o eleitor pode solicitar a segunda via do documento de forma gratuita.

SECOM

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.