TRE-GO informa como funcionará a Justiça Eleitoral durante o recesso forense

Atendimento ao público e análise de casos urgentes ocorrerão em regime de plantão entre 20 de dezembro e 6 de janeiro

TRE-GO informa como funcionará a Justiça Eleitoral durante o recesso forense

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) informa que, durante o recesso forense, no período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, a Justiça Eleitoral funcionará em regime especial de plantão, conforme estabelece a Portaria PRES nº 427/2025. Nesse intervalo, não haverá expediente regular, mas o atendimento essencial à população será mantido para garantir a apreciação de demandas urgentes.

O plantão funcionará das 13h às 18h. Aos sábados, domingos e nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro, haverá apenas plantão judicial, destinado exclusivamente à análise de casos urgentes.

Atendimento ao eleitor

Mesmo durante o recesso, o eleitor não ficará sem atendimento. As Zonas Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor designadas para o plantão, sediadas em Goiânia, Anápolis e Rio Verde, garantirão o atendimento presencial, além da prestação de serviços de forma remota, por meio dos canais oficiais do Tribunal.

O que é analisado durante o plantão judicial

Durante o recesso, a Justiça Eleitoral analisa apenas situações urgentes, ou seja, aquelas que não podem aguardar o retorno do expediente normal sem risco de prejuízo grave. Entre os casos que podem ser apreciados estão:

  • pedidos de habeas corpus e mandados de segurança com urgência;

  • comunicações de prisão em flagrante e pedidos de liberdade provisória;

  • solicitações urgentes de busca e apreensão;

  • pedidos de liminar quando houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

Assuntos que não tenham caráter urgente, como pedidos repetidos ou demandas que possam aguardar o fim do recesso, não são analisados nesse período.

Como apresentar pedidos

Os pedidos judiciais urgentes devem ser protocolados, preferencialmente, por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Após a protocolização, é necessário comunicar a existência do pedido ao magistrado plantonista, utilizando os contatos divulgados pelo TRE-GO.

Em caso de indisponibilidade do sistema, a Portaria PRES nº 427/2025 prevê procedimento alternativo por meio de canais institucionais, garantindo que nenhuma demanda urgente deixe de ser apreciada.

Funcionamento interno do Tribunal

Durante o recesso, as unidades administrativas do TRE-GO funcionarão com quantitativo reduzido de servidores, exclusivamente para assegurar atividades essenciais, como suporte aos plantonistas, atendimento virtual, funcionamento dos sistemas eletrônicos, segurança e manutenção predial.

Escala de plantão – Primeiro grau

A Portaria PRES nº 427/2025 estabelece a seguinte escala de juízes eleitorais plantonistas durante o recesso:

Região 1 – Goiânia (20/12/2025 a 6/1/2026)

  • 20 a 24/12: Juiz Vinícius de Castro Borges

Região 2 – Demais zonas eleitorais

Anápolis

  • 20 a 24/12: Juíza Alessandra Cristina de Oliveira Louza

  • 25 a 28/12: Juiz Gabriel Consigliero Lessa

Rio Verde

  • 29/12 a 2/1: Juiz Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva

  • 3 a 6/1: Juiz Wagner Gomes Pereira

Escala de plantão – Segundo grau

A escala de desembargadores eleitorais plantonistas, conforme a Portaria PRES nº 427/2025, será a seguinte:

  • 20 e 21/12: Des. Luiz Cláudio Veiga Braga

  • 22 e 23/12: Des. Ivo Favaro

  • 24, 25 e 26/12: Des. Rodrigo de Melo Brustolin

  • 27, 28 e 29/12: Des. Laudo Natel Mateus

  • 30, 31/12 e 1º/1: Des. Adenir Teixeira Peres Júnior

  • 2, 3 e 4/1: Desa. Stefane Fiúza Cançado Machado

  • 5 e 6/1: Des. Mark Yshida Brandão

Prazos processuais

Durante todo o período do recesso forense, os prazos processuais ficam suspensos, assim como a publicação de decisões judiciais. A contagem dos prazos será retomada no primeiro dia útil após o encerramento do recesso.

Acesse a Portaria PRES nº 427/2025.

Secom

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