TRE-GO informa como funcionará a Justiça Eleitoral durante o recesso forense
Atendimento ao público e análise de casos urgentes ocorrerão em regime de plantão entre 20 de dezembro e 6 de janeiro

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) informa que, durante o recesso forense, no período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, a Justiça Eleitoral funcionará em regime especial de plantão, conforme estabelece a Portaria PRES nº 427/2025. Nesse intervalo, não haverá expediente regular, mas o atendimento essencial à população será mantido para garantir a apreciação de demandas urgentes.
O plantão funcionará das 13h às 18h. Aos sábados, domingos e nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro, haverá apenas plantão judicial, destinado exclusivamente à análise de casos urgentes.
Atendimento ao eleitor
Mesmo durante o recesso, o eleitor não ficará sem atendimento. As Zonas Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor designadas para o plantão, sediadas em Goiânia, Anápolis e Rio Verde, garantirão o atendimento presencial, além da prestação de serviços de forma remota, por meio dos canais oficiais do Tribunal.
O que é analisado durante o plantão judicial
Durante o recesso, a Justiça Eleitoral analisa apenas situações urgentes, ou seja, aquelas que não podem aguardar o retorno do expediente normal sem risco de prejuízo grave. Entre os casos que podem ser apreciados estão:
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pedidos de habeas corpus e mandados de segurança com urgência;
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comunicações de prisão em flagrante e pedidos de liberdade provisória;
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solicitações urgentes de busca e apreensão;
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pedidos de liminar quando houver risco de dano grave ou de difícil reparação.
Assuntos que não tenham caráter urgente, como pedidos repetidos ou demandas que possam aguardar o fim do recesso, não são analisados nesse período.
Como apresentar pedidos
Os pedidos judiciais urgentes devem ser protocolados, preferencialmente, por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Após a protocolização, é necessário comunicar a existência do pedido ao magistrado plantonista, utilizando os contatos divulgados pelo TRE-GO.
Em caso de indisponibilidade do sistema, a Portaria PRES nº 427/2025 prevê procedimento alternativo por meio de canais institucionais, garantindo que nenhuma demanda urgente deixe de ser apreciada.
Funcionamento interno do Tribunal
Durante o recesso, as unidades administrativas do TRE-GO funcionarão com quantitativo reduzido de servidores, exclusivamente para assegurar atividades essenciais, como suporte aos plantonistas, atendimento virtual, funcionamento dos sistemas eletrônicos, segurança e manutenção predial.
Escala de plantão – Primeiro grau
A Portaria PRES nº 427/2025 estabelece a seguinte escala de juízes eleitorais plantonistas durante o recesso:
Região 1 – Goiânia (20/12/2025 a 6/1/2026)
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20 a 24/12: Juiz Vinícius de Castro Borges
Região 2 – Demais zonas eleitorais
Anápolis
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20 a 24/12: Juíza Alessandra Cristina de Oliveira Louza
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25 a 28/12: Juiz Gabriel Consigliero Lessa
Rio Verde
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29/12 a 2/1: Juiz Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva
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3 a 6/1: Juiz Wagner Gomes Pereira
Escala de plantão – Segundo grau
A escala de desembargadores eleitorais plantonistas, conforme a Portaria PRES nº 427/2025, será a seguinte:
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20 e 21/12: Des. Luiz Cláudio Veiga Braga
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22 e 23/12: Des. Ivo Favaro
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24, 25 e 26/12: Des. Rodrigo de Melo Brustolin
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27, 28 e 29/12: Des. Laudo Natel Mateus
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30, 31/12 e 1º/1: Des. Adenir Teixeira Peres Júnior
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2, 3 e 4/1: Desa. Stefane Fiúza Cançado Machado
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5 e 6/1: Des. Mark Yshida Brandão
Prazos processuais
Durante todo o período do recesso forense, os prazos processuais ficam suspensos, assim como a publicação de decisões judiciais. A contagem dos prazos será retomada no primeiro dia útil após o encerramento do recesso.
Acesse a Portaria PRES nº 427/2025.
Secom

